SINJ-DF

DECRETO Nº 43.111, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00147-00000011/2022-21, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.111, de 15 de março de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-05, 01 (SIGRH 09000062).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.111, de 15 de março de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-05, 01; Assessor Técnico, CC-02, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2022 p. 12, col. 1