Legislação Correlata - Portaria 22 de 31/01/2024
(Sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2231 de 17/12/2018)
(Revigorado(a) pelo(a) ADI 0706356-03.2020.8.07.0000 de 17/03/2020)
Art. 1º Fixar os novos preços públicos, conforme tabelas abaixo, a serem praticados para utilização dos espaços públicos dos Terminais Rodoviários do Distrito Federal e das Estações do BRT, mensalmente, cobrados proporcionalmente à área ocupada:
Art. 2º O preço público final de que trata o artigo anterior será corrigido anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado-IGPM ou em outro índice que o substitua.
Art. 3º Os novos preços tratados no artigo 1º serão devidos a partir do dia 01/01/2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
O DIRETOR-GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o art. 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, combinado com o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, RESOLVE:
* O valor alcançado no mês de maio de 2018 será o praticado para os demais meses de 2018, conforme seu respectivo nível.
** Valor a ser atualizado pelo IGPM, ou outro índice que o substitua, em janeiro de 2019.
*** Esses terminais terão a cobrança fixada para o nível III, temporariamente, qual seja, preço público de R$ 18,43, conforme decisão exarada nos autos do processo administrativo nº 0098.000.472/2017.
LÉO CARLOS CRUZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2017 p. 7, col. 2