O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a revisão da classificação do Terminal do Gama Centro, em caráter excepcional, do Nível II ao Nível III, conforme consta na Instrução nº 187, de 07 de agosto de 2017, e nos termos da Decisão nº 2/2024 - SEMOB/GAB (131064889), constantes no processo 00090-00010069/2023-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO MURILO GONÇALVES PRATES DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2024 p. 7, col. 1