(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0706356-03.2020.8.07.0000 de 17/03/2020)
(Autoria do Projeto: Deputado Claudio Abrantes)
Susta os efeitos da Instrução nº 187, de 7 de agosto de 2017, editada pelo Transporte Urbano do Distrito Federal, que fixa os novos preços públicos a serem praticados para utilização dos espaços públicos dos Terminais Rodoviários do Distrito Federal das Estações do BRT, mensalmente, cobrados proporcionalmente à área ocupada.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Instrução nº 187, de 7 de agosto de 2017.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2018 p. 1, col. 1