Altera a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 10, de 13 de março de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, constituída pela Portaria nº 10, de 13 de março de 2023.
Art. 2º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos terá por finalidade conduzir, no âmbito desta Pasta, o processo de avaliação documental, nos termos do art. 8º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, e suas alterações, e exercerá as atribuições previstas no art. 12 do referido Decreto, bem como as demais competências estabelecidas na legislação arquivística aplicável.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
I - BRUNO LIMEIRA TEIXEIRA PINHEIRO, matrícula: 02862026, servidor com experiência na área de arquivo e Diretor da Diretoria de Jogos Eletrônicos da Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital;
II - JOÃO VITOR NASCIMENTO DOS REIS CARDOSO, matrícula 02854503, Gerente da Gerência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;
III - ROBERTO BARROS, matrícula 02802368, Gerente da Gerência de Patrimônio da Subsecretaria de Administração Geral;
IV - IONIO RODRIGUES SERRALHA NETO, matrícula 02802368, Assessor da Diretoria Administrativa da Subsecretaria de Administração Geral;
V- MIRON JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR, matrícula 02855704, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG;
VI - EMANOEL DE AGUIAR GONÇALVES, matrícula: 02882507, Assessor da Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital.
Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor BRUNO LIMEIRA TEIXEIRA PINHEIRO e, nos seus impedimentos legais e eventuais, pelo servidor MIRON JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2026 p. 45, col. 2