SINJ-DF

DECRETO Nº 42.560, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00035318/2021-03, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3° Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes.

I - Os Cargos em Comissão, de Assessores, Símbolo CC-08, Códigos SIGRH 00001714, 00701280 e 00701281, da Assessoria de Agendamento para a Assessoria Especial, do Gabinete;

II - O Cargo de Natureza Especial, de Assessor Especial, Símbolo CNE-05, Código SIGRH 00701893, da Assessoria Jurídico-Legislativa, para a Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.

Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.560, de 29 de setembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-07, 01 (Código SIGRH 00700767) - ASSESSORIA DE AGENDAMENTO - Chefe, CNE-02, 01 (Código SIGRH 00702768); Assessor Especial, CNE-05, 01 (Código SIGRH 00701842) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - Assessor, CC-06, 01 (Código SIGRH 00702511).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.560, de 29 de setembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - Assessor, CPC-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185 de 30/09/2021

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2021 p. 6, col. 2