SINJ-DF

PORTARIA Nº 930, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 1057 de 22/09/2025)

Altera a Portaria nº 89, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre os critérios de planejamento e modulação do Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 89, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 42, em 04 de março de 2021, que dispõe sobre os critérios de planejamento e modulação do Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer a Escola de Música de Brasília como Instituição Educacional Pública de natureza especial da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, vinculada diretamente ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e subordinada às Subsecretarias, conforme respectivas áreas de competência:

I - pedagógica: Subsecretaria de Educação Básica (Subeb) e Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin);

II - planejamento, acompanhamento e avaliação: Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav);

III - gestão de pessoas: Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep);

IV - gestão administrativa: Subsecretaria de Administração Geral (Suag);

V - tecnologia da informação e comunicação: Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic).

§ 1º Fica assegurada a oferta da modalidade da Educação Profissional e Tecnológica, bem como a continuidade dos cursos de qualificação profissional, técnicos de nível médio, especialização técnica de nível médio e demais programas estabelecidos.

§ 2º A oferta da modalidade de Educação Profissional será acompanhada diretamente pela Diretoria de Educação Profissional, da Subsecretaria de Educação Básica.

§ 3º A oferta da Musicalização Infantojuvenil será acompanhada diretamente pela Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2025 p. 20, col. 1