Altera a Portaria nº 89, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre os critérios de planejamento e modulação do Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Repristinar o artigo 1º da Portaria nº 89, de 03 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 42, em 04 de março de 2021.
Art. 2º Alterar a Portaria nº 89, de 2021, que passa a vigorar acrescida do artigo 4ºA:
"Art. 4ºA Os projetos, programas e planos de gestão deverão ser enviados conforme as respectivas áreas de competência:
I - pedagógica: Subsecretarias de Educação Básica (Subeb) e de Educação Inclusiva e Integral (Subin);
II - planejamento, acompanhamento e avaliação: Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav);
III - gestão de pessoas: Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep);
IV - tecnologia da informação e comunicação: Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic).
§ 1º Fica assegurada a oferta da modalidade da Educação Profissional e Tecnológica, bem como a continuidade dos cursos de qualificação profissional, técnicos de nível médio, especialização técnica de nível médio e demais programas estabelecidos.
§ 2º A oferta da modalidade de Educação Profissional será acompanhada diretamente pela Diretoria de Educação Profissional, da Subeb.
§ 3º A oferta da Musicalização Infantojuvenil será acompanhada diretamente pela Subin." (NR)
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 930, de 27 de agosto de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2025 p. 10, col. 2