SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.057, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 89, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre os critérios de planejamento e modulação do Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Repristinar o artigo 1º da Portaria nº 89, de 03 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 42, em 04 de março de 2021.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 89, de 2021, que passa a vigorar acrescida do artigo 4ºA:

"Art. 4ºA Os projetos, programas e planos de gestão deverão ser enviados conforme as respectivas áreas de competência:

I - pedagógica: Subsecretarias de Educação Básica (Subeb) e de Educação Inclusiva e Integral (Subin);

II - planejamento, acompanhamento e avaliação: Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav);

III - gestão de pessoas: Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep);

IV - tecnologia da informação e comunicação: Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic).

§ 1º Fica assegurada a oferta da modalidade da Educação Profissional e Tecnológica, bem como a continuidade dos cursos de qualificação profissional, técnicos de nível médio, especialização técnica de nível médio e demais programas estabelecidos.

§ 2º A oferta da modalidade de Educação Profissional será acompanhada diretamente pela Diretoria de Educação Profissional, da Subeb.

§ 3º A oferta da Musicalização Infantojuvenil será acompanhada diretamente pela Subin." (NR)

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 930, de 27 de agosto de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2025 p. 10, col. 2