(Revogado(a) pelo(a) Decreto 6544 de 30/12/1981)
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 6.873, de 03 de dezembro de 1980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20 da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1.960, combinado com o artigo 9º da Lei nº 6.873 de 03 de dezembro de 1.980.
Art. 1° - fica aprovado, na forma do anexo ao presente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 6.873, de 03 de dezembro de 1.980.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 5.024, de 26 de dezembro de 1.979.
Brasiia, 23 de dezembro de 1980
92° da República e 21º de Brasiia
AIMB ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1980 p. 18, col. 1