SINJ-DF

DECRETO Nº 41.473, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00035551/2020-05, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal os cargos listados no Anexo Único.

Art. 3º Compete à Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.473, de 13 de novembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 02 – COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 – COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO – Assessor Técnico, CC-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2020 p. 6, col. 2