Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00049472/2026-34, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Fica extinta a Diretoria de Controle de Repasses e Garantias, da Unidade de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Parágrafo único. Ficam transferidas à Diretoria de Pagamentos as competências anteriormente atribuídas à Diretoria de Controle de Repasses e Garantias, nos termos do art. 105 da Portaria SEEC nº 544, de 11 de julho de 2025.
Art. 3º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 4º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 5º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00703000, de Assessor, da Unidade de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, para a Diretoria de Pagamento, da Unidade de Gestão Financeira, da Unidade de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, mantido o atual ocupante.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 49.317, de 08 de setembro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DO TESOURO - Assessor Especial, CPE-07, 02 (SIGRH 00704975 e 00703328); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00705007) - UNIDADE DE GESTÃO FINANCEIRA - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 00704566); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00704567) - DIRETORIA DE CONTROLE DE REPASSES E GARANTIAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704573).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 49.317, de 08 de setembro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DO TESOURO - Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01 - UNIDADE DE GESTÃO FINANCEIRA - Assessor Especial, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE PAGAMENTOS - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA - Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2026 p. 1, col. 1