Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04019-00000949/2025-73, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300242, de Assessor, da Diretoria de Atendimento ao Usuário, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300134, de Assessor, da Diretoria de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Atendimento ao Usuário, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência.
Art. 5º Ficam renomeadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Gerência de Análise II, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Análise I;
II - A Gerência de Análise III, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Análise II;
III - A Gerência de Análise IV, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Análise III;
IV - A Gerência de Análise V, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Análise IV;
V - A Gerência de Viabilidade e Pré-Análise II, da Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Viabilidade e Pré-Análise I.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.020, de 28 de março de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF - PRESIDÊNCIA - SECRETÁRIA-GERAL - COORDENAÇÃO DE REGISTRO EMPRESARIAL - DIRETORIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE - GERÊNCIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE I - Gerente, CNE-08, 01 (SIGRH 06300246) - DIRETORIA DE REGISTRO EMPRESARIAL - GERÊNCIA DE ANÁLISE I - Gerente, CNE-08, 01 (SIGRH 06300236).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.020, de 28 de março de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL- JUCIS/DF - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA DE APOIO AO COLEGIADO - Assessor Especial, CNE-08, 01 -COORDENAÇÃO DE REGISTRO EMPRESARIAL - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO I - Gerente, CNE-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/03/2025 p. 2, col. 2