SINJ-DF

DECRETO Nº 47.936, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00002371/2025-18, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.936, de 14 de novembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 01400663); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 01400664); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 01400665) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 09800145) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 09800065) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO - Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 00000345) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE OBRAS - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 09800114) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 09800129).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.936, de 14 de novembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES - Assessor Especial, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES NAS CIDADES - Assessor, CC-06, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - GERÊNCIA POLÍTICAS SOCIAIS, CULTURA, ESPORTE E LAZER - Assessor, CC-05, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Assessor, CC-05, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO - Assessor Técnico, CC-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2025 p. 7, col. 1