Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00020-00012559/2025-74, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam revogados o art. 4º, V, a, 1, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021.
Art. 5º O art. 4º, III, a, do Anexo I do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Procuradoria Especial de Governança, Estratégia e Inovação;"
Art. 6º Fica acrescida ao art. 4º, III, do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, a seguinte alínea:
"b) Centro de Estudos e Escola Jurídica."
Art. 7º O Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido da Seção II, com o artigo 11-A, com a seguinte redação:
Do Centro de Estudos e Escola Jurídica
Art. 11-A. Ao Centro de Estudos e Escola Jurídica, órgão de apoio estratégico, diretamente subordinado ao Procurador-Geral do Distrito Federal, compete:
I - prestar assistência ao Procurador-Geral em assuntos de estudos e escola jurídica;
II - planejar e coordenar a gestão de conhecimento;
III - coordenar os programas de estágio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
IV - editar a Revista Jurídica e o Informativo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
V - propor o Plano de Capacitação Anual da Procuradoria-Geral;
VI - planejar, coordenar e avaliar a participação de servidores e procuradores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal em eventos externos;
VII - coordenar e supervisionar a capacitação, desenvolvimento, formação, qualificação e aperfeiçoamento dos procuradores e servidores;
VIII - emitir manifestação sobre a pertinência temática de cursos de pós-graduação em processos de pedido de custeio a serem analisados pelo Conselho de Administração do Fundo Pró-Jurídico;
IX - emitir manifestação sobre a pertinência temática de cursos de pós-graduação em processos de pedido de afastamento das funções para esse fim apresentados por procuradores e servidores;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral do Distrito Federal."
Art. 8º O art. 9º do Anexo I do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º À Procuradoria Especial de Governança, Estratégia e Inovação, órgão de apoio estratégico, diretamente subordinada ao Procurador-Geral do Distrito Federal, compete:
I - prestar assistência ao Procurador-Geral em assuntos de governança, estratégia e inovação;
II - planejar e coordenar ações e iniciativas para prospecção e planejamento de programas e projetos de governança, estratégia, inovação e a consecução dos respectivos recursos;
III - coordenar, em conjunto com os demais órgãos da Procuradoria-Geral, a elaboração de anteprojetos de lei relacionados a programas e projetos de governança, estratégia e inovação, que sejam de interesse da Procuradoria-Geral;
IV - apoiar a elaboração e a celebração de convênios, termos de colaboração e de fomento, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres relacionados a programas e projetos de governança, estratégia e inovação;
V - no que concerne, especificamente, à Governança e Estratégia da Procuradoria-Geral:
a) apoiar o sistema de governança pública institucional;
b) apoiar a elaboração e a execução do planejamento estratégico institucional e propor a sua revisão, quando necessário;
c) apoiar o monitoramento e avaliação da estratégia e dos indicadores de desempenho institucional;
d) coordenar o sistema de gestão de riscos para identificar, avaliar, tratar, monitorar e analisar riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos institucionais;
e) dirigir as atividades de gerenciamento de projetos estratégicos e de processos de trabalho institucionais;
f) propor normas, políticas e instrumentos de governança, estratégia, gestão de riscos, projetos e processos de trabalho;
g) fomentar a cultura institucional de governança e estratégia.
VI - no que concerne, especificamente, à Inovação da Procuradoria-Geral:
a) formular políticas e programas, planejar e coordenar as ações de inovação no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
b) desenvolver a cultura institucional de inovação;
c) disseminar e promover a inovação no processo de gestão institucional;
d) estimular a geração, execução e aceleração de ideias criativas com foco nas pessoas e no desenvolvimento institucional.
VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação."
Art. 9º Compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.384, de 25 de junho de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA CELETISTA E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Procurador-Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 01900854); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01900855); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 01900856).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.384, de 25 de junho de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - CENTRO DE ESTUDOS E ESCOLA JURÍDICA - Procurador-Chefe, CPE-05, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor, CPC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 A , Edição Extra, seção 1 e 2 de 25/06/2025 p. 2, col. 1