SINJ-DF

DECRETO Nº 41.386, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04000- 00000492/2020-73, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.386, de 26 de outubro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00000326) – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 05800249) - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 05800253); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 05800261); Assessor Técnico CC-03, 02 (SIGRH 05800255 e 05800254); Assessor Técnico CC-02, 02 (SIGRH 05800257 e 05800436).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.386, de 26 de outubro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL– SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Assessor Técnico, CC-04, 03; Assessor Técnico, CC-03, 02; Assessor Técnico, CC-02, 01; Assessor Técnico, CPC-05, 01.

Retificado pelo DODF nº 33, de 19/02/2021, p. 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 27/10/2020 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2021 p. 10, col. 1