SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 26 de 28/06/2021

PORTARIA Nº 36, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre a criação do Programa de Educação Previdenciária do IPREV/DF, e dá outras Providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o IPREV/DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Programa de Educação Previdenciária no âmbito do IPREV/DF.

Parágrafo único. A coordenação do programa caberá à Chefia de Governança, Projetos e Compliance do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, cujos projetos serão encaminhados ao Diretor-Presidente para aprovação, ouvidas as Diretorias afins.

Art. 2° O Programa terá como objetivos institucionais:

I. promover a educação previdenciária dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, bem como da população do Distrito Federal em geral, incluindo Sindicatos, Associações e demais entidades da sociedade civil organizada;

II. realizar cursos, palestras, congressos, seminários e outros eventos de caráter educativo, relativos aos temas da gestão previdenciária e de finanças pessoais, do mercado financeiro, do mercado de capitais e de outros temas afins;

III. adotar medidas de integração com o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas do Distrito Federal com vistas ao desenvolvimento de programas que ampliem a educação previdenciária;

IV. realizar a capacitação de servidores e conselheiros do IPREV/DF, por meio de um plano específico; e

V. divulgar as notícias relevantes e informar a população quanto aos assuntos concernentes aos seus objetivos institucionais.

Parágrafo Único. O cumprimento dos objetivos institucionais para a realização do Programa poderá contar com a colaboração de outras unidades do Governo do Distrito Federal, como a Escola de Governo - EGOV.

Art. 3° O IPREV/DF, por meio da Diretoria de Finanças e Administração - DIFAD, ouvidas as Diretorias de Previdência e de Investimentos, deverá desenvolver, no prazo de até 90 dias contados da publicação desta Portaria, o plano de ação de capacitação dos servidores, dirigentes e conselheiros, para o exercício de 2017, que deverá ser aprovado pela Diretoria Executiva e devidamente registrado em Ata.

Art. 4º O plano de ação de capacitação de que trata a alínea d do Art. 2º deverá ser realizado considerando a necessidade do enfrentamento dos seguintes temas, mediante uma abordagem teórica e prática:

I. Nível I:

a) A formação básica em Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para os servidores, dirigentes e conselheiros; e

b) O treinamento dos servidores que atuem na área de concessão de benefícios sobre as regras de concessão e manutenção dos benefícios previdenciários.

II. Nível II, além dos requisitos do Nível I:

a) O treinamento para os servidores que atuem na área de investimentos, sobre sistema financeiro, mercado financeiro e de capitais, bem como fundos de investimentos.

III. Nível III, além dos requisitos dos Níveis I e II:

a) O treinamento em gestão previdenciária para os servidores, dirigentes e conselheiros, contemplando a legislação previdenciária, gestão de ativos, conhecimentos de atuária, controles internos e gestão de riscos; e

b) O Programa de Educação Previdenciária que sistematize as ações realizadas e a realizar (planejamento, público-alvo, mecanismos de capacitação permanente).

IV. Nível IV, além dos requisitos dos Níveis I, II e III:

a) A Preparação dos servidores e dirigentes para a obtenção de certificado individual de qualificação, nas respectivas áreas de atuação.

Art. 5º O IPREV/DF, por meio de suas Diretorias afins, deverá realizar ações de diálogo com os segurados e a sociedade, por intermédio de:

I. Elaboração de cartilhas dirigidas aos segurados, que contemplem os conhecimentos básicos essenciais sobre o IPREV/DF e os benefícios previdenciários, disponibilizando-as em impresso e no sítio eletrônico do IPREV/DF na rede mundial de computadores - Internet;

II. Realização de seminários dirigidos aos segurados, que contemple conhecimentos básicos sobre as regras de acesso aos benefícios previdenciários;

III. Realização de ações preparatórias para a aposentadoria com os segurados;

IV. Realização de ações de conscientização sobre a vida após a aposentadoria e o envelhecimento ativo com os segurados;

V. Realização de seminários aos segurados que contemple conhecimentos básicos sobre finanças pessoais; e

VI. Realização de reuniões, palestras e eventos com Sindicatos, Associações e demais entidades da sociedade civil organizada.

Art. 6º Revogam-se as disposições contidas na Portaria IPREV/DF nº 29, de 13 de outubro de 2015.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na da sua publicação.

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 27/10/2016 p. 9, col. 1