SINJ-DF

PORTARIA Nº 26, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre o Programa de Educação Previdenciária e o Plano de Ação de Capacitação em Educação Previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 7º, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, e considerando o disposto no Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, que instituiu a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e, ainda, ante a importância de se desenvolver ações voltadas para a constante melhoria da qualidade de vida dos servidores;

Considerando a Portaria do Ministério da Previdência Social - MPS nº 185, de 14 de maio de 2015, alterada pela Portaria do Ministério da Fazenda (atual Economia) - MF nº 577/2017, que institui o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS;

Considerando o disposto na Portaria nº 36, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa de Educação Previdenciária do IPREV/DF, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º O Programa de Educação Previdenciária e o Plano de Ação de Capacitação em Educação Previdenciária - PACEP, criados pela Portaria nº 36/2016, atenderão aos objetivos contidos nesta Portaria, observadas as atribuições contidas no Decreto nº 39.381/2018 - Regimento Interno do IPREV/DF.

§ 1º A coordenação do Programa de Educação Previdenciária cabe à Diretoria de Governança, Projetos e Compliance do IPREV/DF - DIGOV, cujos projetos serão encaminhados ao Diretor-Presidente para aprovação, ouvidas as Diretorias afins.

§ 2º A supervisão do PACEP compete à DIGOV, por sua Gerência de Projetos, da Coordenação de Gestão por Resultados.

§ 3º A DIGOV, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças - DIAFI, por seu Núcleo de Capacitação, da Gerência de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração, deverão desenvolver o PACEP para os servidores, beneficiários, dirigentes e conselheiros anualmente.

§ 4º A execução do PACEP, em âmbito interno, compete à DIAFI e no âmbito externo, à DIGOV.

§ 5º O PACEP será publicado no primeiro trimestre de cada ano, em expedientes internos e no sítio eletrônico do IPREV/DF, na rede mundial de computadores.

Art. 2º O Programa de Educação Previdenciária terá como objetivos institucionais:

I - promover a oferta de educação previdenciária aos servidores públicos ativos do Distrito Federal e do IPREV/DF, aos segurados e beneficiários em geral (servidores ativos, aposentados e pensionistas), aos gestores e conselheiros e aos diferentes profissionais que se relacionam ou prestam serviço ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

II - promover, no que tange a aposentados e pensionistas, ações de educação previdenciária relacionadas à melhoria da qualidade de vida dos segurados do RPPS, como a promoção da saúde, prevenção de doenças, educação financeira, planejamento e transição para a aposentadoria, vida durante a aposentadoria e envelhecimento ativo;

III - realizar cursos, palestras, congressos, seminários e outros eventos de caráter educativo, relativos à compreensão do direito à previdência social e de seu papel como política pública, à gestão, governança e controles do RPPS nos seus mais variados aspectos - gestão de ativos e passivos, gestão de pessoas, benefícios, investimentos, orçamento, contabilidade, finanças, estruturas internas e externas de controle, dentre outros;

IV - adotar medidas de integração com o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas do Distrito Federal com vistas ao desenvolvimento de programas que ampliem a educação previdenciária;

V - realizar a capacitação interna de servidores e conselheiros do IPREV/DF, por meio do PACEP e ações de capacitação do público externo, na forma do art. 1º desta Portaria.

VI - divulgar informações relativas ao resultado da gestão do RPPS para os diferentes órgãos e entidades integrantes do governo do Distrito Federal, para instituições públicas e privadas e para a conjunto da sociedade, quanto aos assuntos concernentes aos objetivos institucionais do IPREV/DF.

Parágrafo Único. Os objetivos institucionais para a realização do Programa podem ser cumpridos com a colaboração de outras unidades dos entes federativos, como Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV, a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP ou outras instituições, por meio de colaboração, acordos de cooperação, convênios ou quaisquer outras formas de contratação que se façam necessárias.

Art. 3º O Plano de Ação de Capacitação em Educação Previdenciária - PACEP de que trata o inciso V do art. 2º desta Portaria deverá ser realizado considerando a necessidade do enfrentamento dos seguintes parâmetros mínimos, mediante uma abordagem teórica e prática:

I - Nível I:

a) Formação básica em RPPS para os servidores, dirigentes e conselheiros; e

b) Treinamento dos servidores que atuem na área de concessão de benefícios sobre as regras de aposentadorias e pensão por morte.

II - Nível II, além dos requisitos do Nível I:

a) Treinamento para os servidores que atuem na área de investimentos, sobre sistema financeiro, mercado financeiro e de capitais e de fundos de investimentos.

III - Nível III, além dos requisitos dos Níveis I e II:

a) Treinamento em gestão previdenciária para os servidores, dirigentes e conselheiros, contemplando a legislação previdenciária, gestão de ativos, conhecimentos de atuária, controles internos e gestão de riscos; e

b) Programa de Educação Previdenciária que sistematize as ações realizadas e a realizar (planejamento, público-alvo, mecanismos de capacitação permanente).

IV - Nível IV, além dos requisitos dos Níveis I, II e III:

a) Preparação dos servidores e dirigentes para a obtenção de certificado individual de qualificação, nas respectivas áreas de atuação.

Art. 4º O IPREV/DF, por meio de suas Diretorias, deverá realizar ações de diálogo com os segurados e a sociedade que contemplem, conforme o nível de certificação:

I - Nível I:

a) Elaboração de cartilha dirigida aos segurados que contemple os conhecimentos básicos essenciais sobre o RPPS e os benefícios previdenciários, que deverá ser disponibilizada em meio impresso ou digital, no sítio eletrônico do IPREV/DF; e

b) Realização de pelo menos uma audiência pública anual com os segurados, representantes do ente federativo (Poder Executivo e Legislativo) e a sociedade civil, para exposição e debates sobre o Relatório de Governança Corporativa, os resultados da Política de Investimentos e da Avaliação Atuarial.

II - Nível II: Além dos requisitos do Nível I:

a) Seminários dirigidos aos segurados, com conhecimentos básicos sobre as regras de acesso aos benefícios previdenciários; e

b) Ações preparatórias para a aposentadoria com os segurados.

III - Nível III: Adicionalmente aos requisitos do Nível II:

a) Ações de conscientização sobre a vida após a aposentadoria e o envelhecimento ativo com os segurados.

IV - Nível IV: Adicionalmente aos requisitos do Nível III:

a) Ações de educação previdenciária integradas com os Poderes;

b) Seminários dirigidos aos segurados, com conhecimentos básicos sobre finanças pessoais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

NEY FERRAZ JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2021 p. 18, col. 1