Dispõe sobre a criação da estrutura administrativa da Administração Regional de 26 de Setembro do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00001560/2026-54, DECRETA:
Art. 1º Fica definida a estrutura administrativa da Administração Regional de 26 de Setembro do Distrito Federal, criada nos termos da Lei nº 7.918, de 03 de julho de 2026.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de 26 de Setembro do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Administração Regional de 26 de Setembro do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 5º O apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Administração Regional de 26 de Setembro do Distrito Federal serão desempenhadas pela Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal, abrangendo também as atividades de ouvidoria, comunicação institucional, planejamento e avaliação jurídica.
Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 7º Compete à Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.906, de 03 de julho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATO - ASSESSOR ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 00703165) - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 55007634) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 55005230) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 55006067) - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS INCLUSIVAS E DE ATENDIMENTO - DIRETORIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE (AÇÃO INCLUSIVA) - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 15000087).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.906, de 03 de julho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE 26 DE SETEMBRO DO DISTRITO FEDERAL - Administrador Regional, CNP-04, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-05, 01 - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE CULTURA - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO DO TERRITÓRIO - Gerente, CPC-08, 01.
(Art. 4º, do Decreto nº 48.906, de 03 de julho de 2026)
1. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE 26 DE SETEMBRO DO DISTRITO FEDERAL
1.2.2 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS
1.2.3 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
1.2.4 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
1.2.5 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO DO TERRITÓRIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2026 p. 21, col. 1