SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 193, DE 28 DE MAIO DE 2026

Altera dispositivo da Instrução nº 629, de 05 de junho de 2025, que trata do credenciamento de empresas registradoras de contratos de financiamento com garantia real de veículo.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos I e XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o que consta do processo SEI nº 00055-00042635/2025-23, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução nº 175, de 07 de maio de 2026.

Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução nº 175, de 07 de maio de 2026(Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 199 de 02/06/2026)

Art. 2º Fica repristinado, para todos os efeitos, o caput do art. 18 da Instrução nº 629, de 05 de junho de 2025, retomando-se a sua redação original:

“Art. 18. Os custos relativos às operações definidas nesta Instrução correspondem ao valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), reajustado anualmente conforme a Tabela de Preços Públicos do Detran-DF.”

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2026 p. 24, col. 2