Altera dispositivo da Instrução nº 629, de 05 de junho de 2025, que trata do credenciamento de empresas registradoras de contratos de financiamento com garantia real de veículo.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos I e XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o que consta do processo SEI nº 00055-00042635/2025-23, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução nº 175, de 07 de maio de 2026.
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução nº 175, de 07 de maio de 2026. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 199 de 02/06/2026)
Art. 2º Fica repristinado, para todos os efeitos, o caput do art. 18 da Instrução nº 629, de 05 de junho de 2025, retomando-se a sua redação original:
“Art. 18. Os custos relativos às operações definidas nesta Instrução correspondem ao valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), reajustado anualmente conforme a Tabela de Preços Públicos do Detran-DF.”
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2026 p. 24, col. 2