(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução 193 de 28/05/2026)
Altera dispositivos na Instrução nº 629, de 05 de junho de 2025, que trata do credenciamento empresas registradoras de contratos de financiamento com garantia real de veículo.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo SEI nº 00055-00042635/2025-23, resolve:
I - o Art. 18 da Instrução nº 629, de 05 de junho de 2025, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 18. Os custos relativos às operações definidas nesta instrução correspondem ao valor máximo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), reajustado anualmente conforme Tabela de Preços Públicos do Detran-DF." (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2026 p. 15, col. 2