SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 175, DE 07 DE MAIO DE 2026

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução 193 de 28/05/2026)

Altera dispositivos na Instrução nº 629, de 05 de junho de 2025, que trata do credenciamento empresas registradoras de contratos de financiamento com garantia real de veículo.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo SEI nº 00055-00042635/2025-23, resolve:

Art. 1º Alterar:

I - o Art. 18 da Instrução nº 629, de 05 de junho de 2025, passa a ter a seguinte redação:

" Art. 18. Os custos relativos às operações definidas nesta instrução correspondem ao valor máximo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), reajustado anualmente conforme Tabela de Preços Públicos do Detran-DF." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2026 p. 15, col. 2