SINJ-DF

PORTARIA Nº 18, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre o acompanhamento e monitoramento da execução dos Projetos Estratégicos Institucionais do Iprev-DF, designa servidores como Pontos Focais responsáveis pelo acompanhamento das metas institucionais e estabelece procedimentos para atualização do Painel de Monitoramento Gerencial – PMG, conforme prazo pactuado com a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - Digov.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, considerando o regime jurídico estabelecido na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança, monitoramento e avaliação das metas institucionais previstas no Planejamento Estratégico do Iprev-DF 2026-2030, resolve:

Art. 1º Atribuir a servidores do Iprev-DF, doravante denominados Pontos Focais, a responsabilidade pelo acompanhamento e monitoramento da execução dos Projetos Estratégicos Institucionais do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF, em conformidade com o Planejamento Estratégico 2026-2030.

Art. 2º Ficam designados, na forma do Anexo I, os servidores responsáveis por atuar como Pontos Focais dos Projetos Estratégicos Institucionais.

§1º Compete aos Pontos Focais:

I – atualizar, observados os prazos previamente pactuados com a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance – Digov, por intermédio da Coordenação de Gestão por Resultados – Coger, os dados e informações dos projetos no Painel de Monitoramento Gerencial - PMG;

II – garantir que os dados e informações inseridos sejam fidedignos e reflitam o andamento real do projeto;

III – relatar eventuais dificuldades encontradas no cumprimento das metas ou no preenchimento das informações;

IV – atender, no prazo estabelecido, às solicitações da Coger relativas aos Projetos Estratégico e às metas de sua área técnica;

V – realizar alterações no PMG somente após comunicação prévia à Digov;

VI – comparecer às reuniões de alinhamento convocadas pela Digov;

VII – solicitar reunião extraordinária de alinhamento quando necessário;

VIII – realizar articulação institucional no âmbito de sua unidade administrativa quando necessário ao acompanhamento do projeto;

IX – acompanhar a execução das ações previstas no projeto e registrar, no PMG, as informações pertinentes ao seu andamento;

X – atender às notificações eletrônicas relativas ao atraso na atualização das ações ou atividades registradas no PMG;

XI – elaborar reportes e informativos periódicos relativos à execução do projeto, incluindo atas, memórias de reunião, planos de ação, termos de cooperação, proposições normativas, produtos, serviços ou resultados específicos alcançados, bem como quaisquer informações relevantes à construção do histórico do projeto;

XII – manter articulação periódica com os gestores da unidade, com os responsáveis pela execução do projeto e com a Divisão de Projetos e Monitoramento Estratégico – Diprom;

XIII – prestar informações acerca do andamento dos projetos ao Diretor, Chefe de Unidade ou à Diprom sempre que solicitado;

XIV – elaborar Relatório Final de Entrega do Projeto, conforme modelo a ser disponibilizado pela Diprom; e

XV – assegurar a efetivação das ações necessárias para o alcance dos resultados dos projetos sob seu acompanhamento.

§2º O descumprimento reiterado e injustificado das responsabilidades previstas neste artigo poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa, nos termos da Lei Complementar nº 840, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º Compete ao Chefe da Divisão de Projetos e Monitoramento Estratégico – Diprom:

I – supervisionar o acompanhamento e o monitoramento da execução dos Projetos Estratégicos Institucionais, em conformidade com o Planejamento Estratégico 2026-2030;

II – coordenar e orientar tecnicamente a equipe de Pontos Focais quanto ao cumprimento de suas atribuições e à adequada atualização das informações no Painel de Monitoramento Gerencial – PMG;

III – promover a padronização de procedimentos, metodologias, instrumentos e práticas de gestão de projetos no âmbito do Iprev-DF; e

IV – acompanhar o desempenho dos Projetos Estratégicos e propor medidas corretivas ou de aprimoramento, quando necessário.

Parágrafo único. A atuação do Chefe da Diprom não afasta as responsabilidades das unidades executoras dos projetos, cabendo-lhe a função de supervisão, orientação e monitoramento.

Art. 4º O prazo de execução dos Projetos Estratégicos Institucionais poderá ser prorrogado mediante solicitação devidamente justificada.

§1º A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à Coger para análise técnica, que subsidiará a deliberação da Digov.

§2º Nos casos em que a prorrogação implicar impacto relevante no planejamento institucional, a Digov poderá submeter a decisão à apreciação da Presidência.

§3º A solicitação deverá ser formalizada mediante Termo de Alteração de Projeto, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria.

§4º A solicitação de prorrogação deverá ser apresentada com antecedência razoável, devendo ser encaminhada no processo administrativo instruído para gestão do projeto.

Art. 5º A contagem do prazo de execução dos projetos poderá ser suspensa quando houver causa relevante e temporária que a justifique.

§1º A suspensão poderá ocorrer:

I – por prazo determinado de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período;

§2º A suspensão prevista no inciso I deverá ser motivada e será submetida à aprovação da Diprom, que analisará o histórico de execução do projeto e os motivos que ensejaram a solicitação.

§3º A suspensão por período superior a 60 (sessenta) dias deverá ser acompanhada de justificativa robusta e será submetida à apreciação da Digov e, quando necessário, à Presidência, a fim de verificar a viabilidade de:

I – manutenção do projeto no exercício corrente;

II – encaminhar o projeto para o rol de Projetos Estratégico do ano subsequente; e

III – cancelar o projeto estratégico.

§4º A suspensão deverá ser formalizada mediante Termo de Alteração de Projeto, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria.

§5º Encerrado o motivo que ensejou a suspensão, a contagem do prazo será retomada.

§6º Em caso de suspensão, o novo prazo de entrega deverá ocorrer, preferencialmente, no mesmo exercício.

§7º A suspensão de projetos que integrem o Plano Anual de Atividades deverá observar o disposto no §2º do art. 93-A da Lei Complementar nº 932/2017.

Art. 6º O cancelamento de Projetos Estratégicos Institucionais poderá ser solicitado quando houver causa relevante devidamente justificada.

§1º O cancelamento dependerá de aprovação formal da Presidência.

§2º Nos casos em que o projeto integre o Plano Anual de Atividades, aprovado pelo Conselho de Administração, o cancelamento dependerá de manifestação prévia do órgão deliberativo.

Art. 7º Compete à Diretoria Executiva e aos Chefes de Unidade:

I – chancelar eventuais alterações realizadas pelos Pontos Focais nas atividades relacionadas ao projeto;

II – responsabilizar-se, em conjunto com os Pontos Focais, pelos relatórios, notas técnicas e demais documentos relativos ao projeto e ao preenchimento das informações no PMG; e

III – participar, juntamente com os Pontos Focais, de reuniões relativas a projetos classificados com alto risco de inexecução.

Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Digov, em conjunto com a Presidência do Iprev-DF.

Art. 9º Em caso de substituição do servidor responsável pelo acompanhamento do projeto ou pelo preenchimento do PMG, a Digov deverá ser formalmente comunicada para atualização dos registros.

Parágrafo único. A alteração de usuários responsáveis pelo PMG será realizada exclusivamente pelos servidores da Coordenação de Gestão por Resultados – Coger/Digov, após anuência da autoridade hierárquica competente.

Art. 10 Os produtos gerados pelos Projetos Estratégicos Institucionais deverão ser encaminhados à Coger por meio do processo administrativo instruído para gestão do projeto, acompanhado de Relatório Final de Entrega do Projeto, demonstrando:

I – as ações relevantes implementadas;

II – a entrega do escopo do produto; e

III – os resultados alcançados e o valor público gerado.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 07, de 07 de março de 2024, e a Portaria nº 14, de 19 de fevereiro de 2025.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA

ANEXO I

DIRETORIA/UNIDADE

REPRESENTANTE

Titular

Suplente

Diretoria Executiva

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO NABARRETE GABINI - MATRÍCULA Nº. 281.973-2

Titular

Diretoria Executiva

EDNA GONÇALVES DE MENESES - MATRÍCULA Nº 262.261-0

Titular

Diretoria de Previdência

AUGUSTO SÉRGIO EVANGELISTA DE HOLANDA - MATRÍCULA Nº. 286.748-6

ALINE RODRIGUES DA COSTA - MATRÍCULA Nº. 277.669-3

Titular

Suplente

Diretoria de Administração e Finanças

EDUARDO ANGELO DE MELO KAPPAUN - MATRÍCULA Nº. 284.225-4

NADIA ROSELEI LAMB LIPKE - MATRÍCULA Nº. 269.691-6

Titular

Suplente

Diretoria de Investimentos

LUCAS FERNANDES DE AZEVEDO - MATRÍCULA Nº. 274.397-3

LUCYANO ESTEVÃO BOTELHO DA SILVA SEGUNDO - MATRÍCULA Nº. 271.970-3

Titular

Suplente

Diretoria Jurídica

CECÍLIA MARQUES DE SOUSA - MATRÍCULA Nº. 284.395-1

RUDIMILA DOS SANTOS RAMBO - MATRÍCULA Nº. 279.018-1

Titular

Suplente

Diretoria de Governança, Projetos e Compliance

RENATA BARBOSA ARAUJO - MATRÍCULA Nº. 287.018-5

DANIEL MESQUITA SOUTO - MATRÍCULA Nº. 279-875-1

Titular

Suplente

Controladoria

JOSEMARY PEIXOTO DANTAS - MATRÍCULA Nº. 287.112-2

MARCUS VINÍCIUS GONÇALVES FRANÇA - MATRÍCULA Nº. 283.601-7

Titular

Suplente

Ouvidoria

RÉGIA MARISOL HOSANA SILVA FERNANDES - MATRÍCULA Nº. 272.115-5

NATASHA DE FREITAS MOREIRA - MATRÍCULA Nº. 284.440-0

Titular

Suplente

Unidade de Atuária

MARCOS ROBÉRIO FERREIRA VIEIRA - MATRÍCULA Nº. 284.491-5

INGRID EMILLY TENÓRIO VICTOR - MATRÍCULA Nº. 284.445-1

Titular

Suplente

Unidade de Comunicação Social

MARIA EDUARDA COSTA GONZAGA - MATRÍCULA Nº. 283.583-5

ROGÉRIO NUNES CALDAS - MATRÍCULA Nº. 284.428-1

Titular

Suplente

Coordenação de Gestão da Tecnologia da informação

FILIPE SILVA SANTOS - MATRÍCULA Nº. 285.349-3

HELBER DO NASCIMENTO SOARES - MATRÍCULA Nº. 276.683-3

Titular

Suplente

Diretoria de Investimentos

THIAGO MENDES RODRIGUES - MATRÍCULA Nº. 283.130-9

Titular

ANEXO II

TERMO DE ALTERAÇÃO DE PROJETO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Campo

Informação

Nome do Projeto

 

Processo SEI

 

Órgão Responsável

 

Gerente do Projeto

 

Patrocinador

 

Data de Início Original

 

Data de Término Original

 

2. DADOS DA ALTERAÇÃO

Campo

Informação

Data do Termo de Alteração

 

Versão do Projeto

 

Responsável pela Solicitação

 

Cargo/Função

 

3. DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

3.1 Tipo de Alteração

● [ ] Alteração de Prazo

● [ ] Alteração de Escopo

● [ ] Alteração de Orçamento

● [ ] Alteração de Recursos

● [ ] Alteração de Equipe

● [ ] Outra: ___________________________________

3.2 Detalhamento da Alteração

Situação Anterior: [Descrever o estado original do projeto quanto ao aspecto alterado]

 

Situação Nova: [Descrever a nova situação após a alteração]

 

Justificativa da Alteração: [Explicar os motivos que levaram à alteração, incluindo impactos, riscos mitigados ou oportunidades identificadas]

 

4. IMPACTOS DA ALTERAÇÃO

4.1 Impacto no Cronograma

Elemento

Situação Anterior

Situação Nova

Variação

Data de Início

 

 

 

Data de Término

 

 

 

Duração Total (dias)

 

 

 

Atraso/Agilização (dias)

 

 

 

4.2 Impacto no Orçamento (caso exista impacto)

Elemento

Situação Anterior

Situação Nova

Variação

Orçamento Total (R$)

 

 

 

Recursos Alocados (R$)

 

 

 

Contingenciamento (R$)

 

 

 

4.3 Impacto no Escopo

Atividades Afetadas:

● [ ] Incluir atividades

● [ ] Excluir atividades

● [ ] Reprogramar atividades

● [ ] Redefinir responsabilidades

Descrição: [Detalhar quais atividades são afetadas e como]

 

4.4 Impacto na Equipe

Recursos Humanos Afetados:

● [ ] Mudança de quantidade de pessoal

● [ ] Mudança de funções/responsabilidades

● [ ] Mudança de alocação de tempo

Descrição: [Listar os profissionais afetados e as mudanças necessárias]

 

4.5 Impactos em Projetos Relacionados

Descrição: [Descrever possíveis impactos em outros projetos, produtos ou serviços relacionados]

 

 

5. ANÁLISE DE RISCO

5.1 Riscos Mitigados pela Alteração

Risco

Nível

Ação Mitigadora

 

 

 

 

 

 

5.2 Novos Riscos Introduzidos

Risco

Nível

Plano de Resposta

 

 

 

 

 

 

7. IMPLEMENTAÇÃO DA ALTERAÇÃO

7.1 Plano de Ação

Atividade

Responsável

Data Prevista

Comunicar alteração à equipe

 

 

Atualizar documentação

 

 

Reprogramar planejamento interno

 

 

Implementar mudanças

 

 

Monitorar Conformidade

 

 

7.2 Comunicação

Stakeholders a Notificar:

● [ ] Equipe do Projeto

● [ ] Órgãos Relacionados

● [ ] Clientes/Usuários

● [ ] Alta Administração

● [ ] Outros: ___________________________________

Estratégia de Comunicação: [Descrever como e quando a alteração será comunicada]

 

8. MONITORAMENTO E CONTROLE

8.1 Indicadores de Acompanhamento

Métricas Estabelecidas:

● Prazo: ___________________________________

● Custo: ___________________________________

● Qualidade: _______________________________

● Outros: __________________________________

8.2 Frequência de Acompanhamento

● [ ] Semanal

● [ ] Quinzenal

● [ ] Mensal

● [ ] Conforme necessário

Responsável pelo Acompanhamento: ___________________________________

9. OBSERVAÇÕES FINAIS

 

[Espaço para comentários, advertências ou informações adicionais relevantes ao processo de alteração]

 

10. ANEXOS

● [ ] Cronograma Revisado

● [ ] Orçamento Revisado

● [ ] Matriz de Recursos

● [ ] Plano de Comunicação

● [ ] Análise de Impacto Detalhada

● [ ] Outros: ___________________________________

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2026 p. 29, col. 1