Dispõe sobre o acompanhamento e monitoramento da execução dos Projetos Estratégicos Institucionais do Iprev-DF, designa servidores como Pontos Focais responsáveis pelo acompanhamento das metas institucionais e estabelece procedimentos para atualização do Painel de Monitoramento Gerencial – PMG, conforme prazo pactuado com a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - Digov.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, considerando o regime jurídico estabelecido na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança, monitoramento e avaliação das metas institucionais previstas no Planejamento Estratégico do Iprev-DF 2026-2030, resolve:
Art. 1º Atribuir a servidores do Iprev-DF, doravante denominados Pontos Focais, a responsabilidade pelo acompanhamento e monitoramento da execução dos Projetos Estratégicos Institucionais do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF, em conformidade com o Planejamento Estratégico 2026-2030.
Art. 2º Ficam designados, na forma do Anexo I, os servidores responsáveis por atuar como Pontos Focais dos Projetos Estratégicos Institucionais.
§1º Compete aos Pontos Focais:
I – atualizar, observados os prazos previamente pactuados com a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance – Digov, por intermédio da Coordenação de Gestão por Resultados – Coger, os dados e informações dos projetos no Painel de Monitoramento Gerencial - PMG;
II – garantir que os dados e informações inseridos sejam fidedignos e reflitam o andamento real do projeto;
III – relatar eventuais dificuldades encontradas no cumprimento das metas ou no preenchimento das informações;
IV – atender, no prazo estabelecido, às solicitações da Coger relativas aos Projetos Estratégico e às metas de sua área técnica;
V – realizar alterações no PMG somente após comunicação prévia à Digov;
VI – comparecer às reuniões de alinhamento convocadas pela Digov;
VII – solicitar reunião extraordinária de alinhamento quando necessário;
VIII – realizar articulação institucional no âmbito de sua unidade administrativa quando necessário ao acompanhamento do projeto;
IX – acompanhar a execução das ações previstas no projeto e registrar, no PMG, as informações pertinentes ao seu andamento;
X – atender às notificações eletrônicas relativas ao atraso na atualização das ações ou atividades registradas no PMG;
XI – elaborar reportes e informativos periódicos relativos à execução do projeto, incluindo atas, memórias de reunião, planos de ação, termos de cooperação, proposições normativas, produtos, serviços ou resultados específicos alcançados, bem como quaisquer informações relevantes à construção do histórico do projeto;
XII – manter articulação periódica com os gestores da unidade, com os responsáveis pela execução do projeto e com a Divisão de Projetos e Monitoramento Estratégico – Diprom;
XIII – prestar informações acerca do andamento dos projetos ao Diretor, Chefe de Unidade ou à Diprom sempre que solicitado;
XIV – elaborar Relatório Final de Entrega do Projeto, conforme modelo a ser disponibilizado pela Diprom; e
XV – assegurar a efetivação das ações necessárias para o alcance dos resultados dos projetos sob seu acompanhamento.
§2º O descumprimento reiterado e injustificado das responsabilidades previstas neste artigo poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa, nos termos da Lei Complementar nº 840, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Compete ao Chefe da Divisão de Projetos e Monitoramento Estratégico – Diprom:
I – supervisionar o acompanhamento e o monitoramento da execução dos Projetos Estratégicos Institucionais, em conformidade com o Planejamento Estratégico 2026-2030;
II – coordenar e orientar tecnicamente a equipe de Pontos Focais quanto ao cumprimento de suas atribuições e à adequada atualização das informações no Painel de Monitoramento Gerencial – PMG;
III – promover a padronização de procedimentos, metodologias, instrumentos e práticas de gestão de projetos no âmbito do Iprev-DF; e
IV – acompanhar o desempenho dos Projetos Estratégicos e propor medidas corretivas ou de aprimoramento, quando necessário.
Parágrafo único. A atuação do Chefe da Diprom não afasta as responsabilidades das unidades executoras dos projetos, cabendo-lhe a função de supervisão, orientação e monitoramento.
Art. 4º O prazo de execução dos Projetos Estratégicos Institucionais poderá ser prorrogado mediante solicitação devidamente justificada.
§1º A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à Coger para análise técnica, que subsidiará a deliberação da Digov.
§2º Nos casos em que a prorrogação implicar impacto relevante no planejamento institucional, a Digov poderá submeter a decisão à apreciação da Presidência.
§3º A solicitação deverá ser formalizada mediante Termo de Alteração de Projeto, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria.
§4º A solicitação de prorrogação deverá ser apresentada com antecedência razoável, devendo ser encaminhada no processo administrativo instruído para gestão do projeto.
Art. 5º A contagem do prazo de execução dos projetos poderá ser suspensa quando houver causa relevante e temporária que a justifique.
§1º A suspensão poderá ocorrer:
I – por prazo determinado de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período;
§2º A suspensão prevista no inciso I deverá ser motivada e será submetida à aprovação da Diprom, que analisará o histórico de execução do projeto e os motivos que ensejaram a solicitação.
§3º A suspensão por período superior a 60 (sessenta) dias deverá ser acompanhada de justificativa robusta e será submetida à apreciação da Digov e, quando necessário, à Presidência, a fim de verificar a viabilidade de:
I – manutenção do projeto no exercício corrente;
II – encaminhar o projeto para o rol de Projetos Estratégico do ano subsequente; e
III – cancelar o projeto estratégico.
§4º A suspensão deverá ser formalizada mediante Termo de Alteração de Projeto, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria.
§5º Encerrado o motivo que ensejou a suspensão, a contagem do prazo será retomada.
§6º Em caso de suspensão, o novo prazo de entrega deverá ocorrer, preferencialmente, no mesmo exercício.
§7º A suspensão de projetos que integrem o Plano Anual de Atividades deverá observar o disposto no §2º do art. 93-A da Lei Complementar nº 932/2017.
Art. 6º O cancelamento de Projetos Estratégicos Institucionais poderá ser solicitado quando houver causa relevante devidamente justificada.
§1º O cancelamento dependerá de aprovação formal da Presidência.
§2º Nos casos em que o projeto integre o Plano Anual de Atividades, aprovado pelo Conselho de Administração, o cancelamento dependerá de manifestação prévia do órgão deliberativo.
Art. 7º Compete à Diretoria Executiva e aos Chefes de Unidade:
I – chancelar eventuais alterações realizadas pelos Pontos Focais nas atividades relacionadas ao projeto;
II – responsabilizar-se, em conjunto com os Pontos Focais, pelos relatórios, notas técnicas e demais documentos relativos ao projeto e ao preenchimento das informações no PMG; e
III – participar, juntamente com os Pontos Focais, de reuniões relativas a projetos classificados com alto risco de inexecução.
Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Digov, em conjunto com a Presidência do Iprev-DF.
Art. 9º Em caso de substituição do servidor responsável pelo acompanhamento do projeto ou pelo preenchimento do PMG, a Digov deverá ser formalmente comunicada para atualização dos registros.
Parágrafo único. A alteração de usuários responsáveis pelo PMG será realizada exclusivamente pelos servidores da Coordenação de Gestão por Resultados – Coger/Digov, após anuência da autoridade hierárquica competente.
Art. 10 Os produtos gerados pelos Projetos Estratégicos Institucionais deverão ser encaminhados à Coger por meio do processo administrativo instruído para gestão do projeto, acompanhado de Relatório Final de Entrega do Projeto, demonstrando:
I – as ações relevantes implementadas;
II – a entrega do escopo do produto; e
III – os resultados alcançados e o valor público gerado.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 07, de 07 de março de 2024, e a Portaria nº 14, de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
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● [ ] Outra: ___________________________________
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Situação Anterior: [Descrever o estado original do projeto quanto ao aspecto alterado] |
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Justificativa da Alteração: [Explicar os motivos que levaram à alteração, incluindo impactos, riscos mitigados ou oportunidades identificadas] |
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4.2 Impacto no Orçamento (caso exista impacto)
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● [ ] Redefinir responsabilidades
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● [ ] Mudança de quantidade de pessoal
● [ ] Mudança de funções/responsabilidades
● [ ] Mudança de alocação de tempo
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Descrição: [Listar os profissionais afetados e as mudanças necessárias] |
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4.5 Impactos em Projetos Relacionados
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Descrição: [Descrever possíveis impactos em outros projetos, produtos ou serviços relacionados] |
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5.1 Riscos Mitigados pela Alteração
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● [ ] Outros: ___________________________________
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Estratégia de Comunicação: [Descrever como e quando a alteração será comunicada] |
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8.1 Indicadores de Acompanhamento
● Prazo: ___________________________________
● Custo: ___________________________________
● Qualidade: _______________________________
● Outros: __________________________________
8.2 Frequência de Acompanhamento
Responsável pelo Acompanhamento: ___________________________________
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[Espaço para comentários, advertências ou informações adicionais relevantes ao processo de alteração]
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● [ ] Análise de Impacto Detalhada
● [ ] Outros: ___________________________________
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2026 p. 29, col. 1