SINJ-DF

DECRETO Nº 46.545, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04039-00002105/2024-10, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04300569, de Assessor, da Diretoria de Logística, da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral para a Subsecretaria de Administração Geral, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º A Gerência de Capacitação e Desenvolvimento, da Diretoria de Registros Funcionais, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Capacitação e Atenção ao Servidor.

Art. 6º A Diretoria de Orçamento, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Planejamento e Orçamento.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.545, de 21 de novembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 04300590) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO INTERNA - DIRETORIA DE LOGISTICA - GERÊNCIA DE COMPRAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 04300679) - GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 04300681) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL TERRITORIAL - UNIDADE DE ESTRATÉGIAS DE GESTÃO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 04300630) - UNIDADE DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 04300632).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.545, de 21 de novembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO INTERNA - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - GERÊNCIA DE COMPRAS - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL TERRITORIAL - Assessor, CC-06, 01 - UNIDADE DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL - Assessor Especial, CPE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2024 p. 22, col. 1