SINJ-DF

DECRETO Nº 44.248, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo 00150-00000721/2023-91, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.248, de 16 de fevereiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - DIRETORIA DO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - GERÊNCIA DE ADMISSIBILIDADE DO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400818) - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - DIRETORIA DE GESTÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS - GERÊNCIA DO CENTRO DE DANÇA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01400868).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.248, de 16 de fevereiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - DIRETORIA DO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - GERÊNCIA DE ADMISSIBILIDADE DO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - DIRETORIA DE GESTÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS - GERÊNCIA DO CENTRO DE DANÇA - Gerente, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2023 p. 2, col. 1