SINJ-DF

DECRETO Nº 49.110, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3°, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053-00074810/2026-89, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.61O, de 08 de abril de 2020.

Art. 3° Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4° Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 1O de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9° e 1O do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.110, de 07 de agosto de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - COMANDO-GERAL - COMANDO OPERACIONAL - ESTADO-MAIOR OPERACIONAL - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 21200064) - GABINETE DO COMANDANTE OPERACIONAL - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 21200160).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.110, de 07 de agosto de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - COMANDO-GERAL - COMANDO OPERACIONAL - GABINETE DO COMANDANTE OPERACIONAL - Chefe, CPE-05, 01 - GABINETE DO COMANDANTE OPERACIONAL- Chefe Adjunto, CPC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2026 p. 6, col. 2