Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00113-00002564/2023-13, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades abaixo relacionadas, da Gerência de Manutenção Rodoviária, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, ficam remanejadas para o Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados; e
II - Núcleo de Conservação e Serviços Manuais.
Art. 5º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.328, de 15 de março de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - PRESIDÊNCIA - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Técnico, CC-01, 01 (SIGRH 93000677) - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS - TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 93000758).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.328, de 15 de março de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - PRESIDÊNCIA - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS - Assessor Especial, CPE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2023 p. 4, col. 1