Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-04008- 00000238/2021-31, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos listados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II.
Art. 4º Em face das alterações deste Decreto, as estruturas administrativas da Subsecretaria de Fomento à Inovação e da Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal passam a ser as definidas no Anexo III.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14º a 16º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132° da República e 62° de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.039, de 27 de abril de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CPE-04, 01 (SIGRH 00701305); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00001635) - SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO - COORDENAÇÃO DE EMPREENDEDORISMO INOVADOR - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 40000054); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00001641) - COORDENAÇÃO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO CIENTÍFICA - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001958) - COORDENAÇÃO DE ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001645); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00001646) - SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES - COORDENAÇÃO DE DIFUSÃO E INCLUSÃO DIGITAL - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001654); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00001655); Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 00001657 e 00001658).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.039, de 27 de abril de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO - DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO INOVADOR - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO CIENTÍFICA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES - DIRETORIA DE DIFUSÃO E INCLUSÃO DIGITAL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 02 - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIAS DE CIDADES INTELIGENTES - Assessor Especial, CNE-07, 01.
(Art. 4º, do Decreto nº 42.039, de 27 de abril de 2021)
1. SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO
1.1. DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO INOVADOR
1.2. DIRETORIA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO CIENTÍFICA
1.3. DIRETORIA DE ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO
2. SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES
2.1. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES
2.2. DIRETORIA DE DIFUSÃO E INCLUSÃO DIGITAL
2.3. DIRETORIA DE MOBILIDADE INTELIGENTE E SUSTENTÁVEL
2.4. DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2021 p. 15, col. 1