(Revogado(a) pelo(a) Instrução 762 de 08/10/2020)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, Inciso XXXV e XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o disposto na Lei Complementar nº. 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os requisitos referentes à lotação dos servidores da Carreira de Atividades de Trânsito, pertencente ao quadro de pessoal do Detran/DF.
Parágrafo único. Todas as etapas definidas por esta instrução serão coordenadas pela Gerência de Gestão de Pessoas - Gerpes.
Art. 2º O quantitativo de servidores lotados em cada unidade da Autarquia deverá ser definido pela Gerpes em conjunto com os gestores de cada diretoria.
Parágrafo único. O quantitativo de servidores lotados nas Gerências Regionais de Trânsito e nos Núcleos Regionais de Trânsito terá como parâmetro a proporcionalidade entre os índices de atendimento ao público e a densidade populacional das Regiões Administrativas.
Art. 3º O perfil profissiográfico dos cargos do Detran/DF deverá ser definido pela Gerpes, que levará em conta as atribuições dos cargos e demais características necessárias para ocupá-los.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento do disposto no caput, a Gerpes poderá ser assessorada pelo Núcleo de Psicologia de Trânsito - Nupsi e demais núcleos do Detran/DF, podendo, inclusive, realizar convênios e/ou contratar serviços.
Art. 4º. A mudança de lotação dos servidores pode se dar, a qualquer momento:
I - de ofício, no interesse da administração;
III - por procedimento de remoção.
IV - a pedido do servidor, desde que observado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 1º Antes da mudança de lotação de ofício, a Autarquia poderá verificar com os seus servidores se algum se interessa pela vaga. Nesses casos aplicar-se-ão os critérios definidos no § 3º deste artigo.
§ 2º A mudança de lotação por permuta deverá ter a aprovação das chefias imediatas de ambos os servidores, observadas as especificidades das áreas de lotação.
§ 3º Nos casos de mudança de lotação a pedido do servidor, havendo apenas um interessado na vaga, a análise do pedido caberá à Gerpes. Havendo mais de um servidor interessado à vaga, aplicar-se-á o disposto no Anexo I desta Instrução.
Art. 5º Em substituição a servidor afastado e/ou por necessidade do serviço, no interesse da administração, a Gerpes poderá designar um servidor para exercício provisório em outra unidade da autarquia.
Parágrafo único. Nos casos previstos no caput, o servidor que atua em atendimento ao público deverá ser escalado preferencialmente em outra unidade de atendimento.
Art. 6º O servidor interessado na mudança de lotação, diante da disponibilidade de vaga, deverá preencher o formulário específico para esta finalidade, obedecendo aos seguintes requisitos funcionais:
I - Se ocupante do cargo de Analista de Trânsito, deverá ser lotado em unidade correspondente a sua área específica, mantendo as atribuições do cargo para o qual foi selecionado por intermédio de concurso público.
II - Se ocupante do cargo de Assistente de Trânsito, poderá ser lotado em todas as áreas da Autarquia, mantendo as atribuições do cargo para o qual foi selecionado por intermédio de concurso público.
III - Se ocupante do cargo de Técnico de Trânsito, deverá ser lotado, preferencialmente, nas unidades com atendimento ao público, mantendo as atribuições do cargo para o qual foi selecionado por intermédio de concurso público.
§ 1º Será caracterizado desvio de função os servidores que não estiverem lotados em unidade correspondente a sua área específica.
§ 2º Os casos de desvio de função poderão sujeitar os gestores às penalidades estabelecidas na Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 7º O servidor tem direito de retornar à unidade de origem, se afastado em virtude de:
I - afastamentos previstos no art. 130, incisos II a X, da Lei Complementar nº 840/2011 ;
III - nomeação para cargo em comissão;
IV - licença remunerada para estudos, por até 12 (doze) meses.
Art. 8º As dúvidas, omissões, casos fortuitos e de força maior decorrentes da aplicação desta Instrução serão dirimidos pela Direção-Geral.
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Instrução 525 de 2011 e as disposições em contrário.
ANEXO I DA INSTRUÇÃO Nº 112/2018 DO DETRAN/DF
TABELAS DE PONTUAÇÕES PARA SELEÇÃO DE SERVIDORES CANDIDATOS À(S) VAGA(S) EM UNIDADES DO DETRAN/DF
* Só será considerada a pontuação referente a 01 (um) título.
* Só serão consideradas as pontuações referentes aos cursos e eventos realizados nos últimos 05 (cinco) anos.
§ 1 º. Deverão ser anexadas as cópias dos certificados, diplomas e assemelhados referentes aos itens dos grupos A e B e cópias das publicações no DODF, da nomeação e da exoneração, quando couber, dos itens 3 a 8 do grupo C.
§ 2 º. As informações prestadas no Formulário de Inscrição e nas Tabelas constantes deste anexo são de inteira responsabilidade do candidato, que, ao enviá-las, assumirá as consequências de eventuais erros de preenchimento.
§ 3 º. A classificação dos candidatos às vagas será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas constantes deste anexo.
§ 4 º. Em caso de empate serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de efetivo exercício na área de interesse à vaga e em áreas afins;
§ 5º. Persistindo o empate nos critérios estabelecidos no parágrafo anterior, o desempate será decidido por sorteio.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 de 26/02/2018 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2018 p. 5, col. 1