(revogado pelo(a) Instrução 112 de 19/02/2018)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Incisos XI e XLI, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando a necessidade de estabelecer critérios para a movimentação de recursos humanos no âmbito do Detran/DF, RESOLVE:
Art. 1º A movimentação dos servidores entre as unidades administrativas do Detran dar-se-á em estrita observância às competências definidas no Regimento Interno da Autarquia, ao princípio da impessoalidade e aos seguintes pressupostos:
a) prevalência do interesse da administração;
b) compatibilidade das atribuições do cargo, bem como o grau de instrução com as atividades da unidade administrativa de destino;
d) aprovação em entrevista feita pela Gerência de Pessoas - Gerpes;
e) legalidade da movimentação;
Art. 2º A movimentação de servidores entre Diretorias, Gerências e Núcleos será precedida de pronunciamento da Gerpes e autorização formal da Diretoria de Administração Geral - Dirag;
Art. 3º O remanejamento de servidores entre as unidades da Autarquia será realizado observando o seguinte procedimento:
a) o setor de lotação do servidor encaminhará a solicitação de remoção à Dirag com a respectiva anuência da chefia imediata e do diretor da área, à qual se deverá informar as razões que motivaram a disponibilidade do servidor;
b) a Gerpes receberá a solicitação para fins de análise e submeterá à apreciação do Nurfi quanto ao aspecto financeiro;
c) em sequência a Gerpes realizará entrevista com o servidor e adotará providências no sentido de lotá-lo de acordo com a conveniência da administração, observando, sempre que possível, o perfil e a aptidão do servidor, priorizando a compatibilidade das atribuições do cargo com as atividades da nova lotação;
d) definida lotação, o expediente seguirá para Dirag para aprovação;
e) aprovado pela Dirag, a Gerpes expedirá memorando dando ciência ao servidor e ao chefe imediato, com cópia ao Nuref para fins de registro.
Parágrafo Único. Havendo divergência entre o interesse do servidor e do respectivo chefe, a solicitação poderá ser encaminhada diretamente à Dirag, com vista à Gerpes, para apreciação, dispensando, neste caso, o assentimento da chefia imediata.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução nº 158, de 15 de julho de 2010 (DODF 16/07/2010).
Retificado no DODF de 20/12/2011, p. 25.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239 de 15/12/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 15/12/2011 p. 29, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2011 p. 25, col. 2