SINJ-DF

DECRETO Nº 43.655, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00390-00004273/2020-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Face às disposições deste Decreto, as estruturas administrativas da Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília, da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento do Território, e da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária, passam a ser as dispostas no Anexo III.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.655, de 15 de agosto de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO TERRITÓRIO - SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00402034) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00402038) - DIRETORIA DE GESTÃO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA ÁREA 1 - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00402041) - Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 00402043, 00402281); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00402044) - DIRETORIA DE GESTÃO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA ÁREA 2 - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00402045); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00402046); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00402048); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00402282) - SECRETARIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SUBSECRETARIA DE PARCELAMENTOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - UNIDADE DE NOVOS PARCELAMENTOS - Assessor, CC-08, 03 (SIGRH 00402259, 00402264, 00402262) - DIRETORIA DE DESDOBRO E REMEMBRAMENTO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00402270).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.655, de 15 de agosto de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO TERRITORIO - SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - Coordenador, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 06; Assessor, CPC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SUBSECRETARIA DE PARCELAMENTOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - UNIDADE DE NOVOS PARCELAMENTOS - Assessor Especial, CNE-08, 02 - COORDENAÇÃO DE DESDOBRO E REMEMBRAMENTO - Coordenador, CNE-06, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 4º, do Decreto nº 43.655, de 15 de agosto de 2022)

1. SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA

1.1 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA

1.1.1 DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO

1.2 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA

2. SUBSECRETARIA DE PARCELAMENTOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

2.1 COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

2.2 UNIDADE DE INSTRUMENTOS, CONSULTAS E REGISTRO CARTORIAL

2.2.1 DIRETORIA DE INSTRUMENTOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

2.2.2 DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO RURAL

2.2.3 DIRETORIA DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO CARTORIAL

2.3 UNIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

2.3.1 COORDENAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE ESPECÍFICO

2.3.2 COORDENAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL

2.4 UNIDADE DE NOVOS PARCELAMENTOS

2.4.1 COORDENAÇÃO DE PARCELAMENTOS

2.4.2 COORDENAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO GOVERNO

2.4.3 COORDENAÇÃO DE DESDOBRO E REMEMBRAMENTO

Retificado no DODF nº 205, de 01/11/2022, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2022 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2022 p. 3, col. 1