SINJ-DF

PORTARIA Nº 345, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 87 de 11/03/2025)

Dispõe sobre a inclusão de novos integrantes no Comitê de Monitoramento de Eventos em Saúde Pública no âmbito da SES/DF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e

Considerando a necessidade de fortalecer a capacidade de resposta da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (SES/DF), por meio da detecção, avaliação, notificação, investigação e intervenção nos eventos que podem se constituir emergências de saúde pública;

Considerando a PORTARIA Nº 293, DE 25 DE JUNHO DE 2024 da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal que dispõe sobre a operacionalização do Comitê de Monitoramento de Eventos em Saúde Pública (CMESP) no âmbito da SES/DF;

Considerando a necessidade de ampliação e fortalecimento do referido comitê, resolve:

Art. 1º O Art. 6º da PORTARIA Nº 293, DE 25 DE JUNHO DE 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O CMESP será composto por 1 (um) representante de cada uma das seguintes unidades:

...

XXI - Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM);

XXII - Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB);

XXIII - Hospital São Vicente de Paulo (HSVP);

XXIV - Hospital de Apoio de Brasília;

XXV - Hospital da Criança de Brasília (HCB);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2024 p. 8, col. 1