Altera a Portaria Conjunta nº 14, de 4 de outubro de 2023, que cria a Câmara Técnica Integrada de Prevenção ao Assédio nos Órgãos da Segurança Pública do Distrito Federal, e a Portaria Conjunta nº 06, de 17 de dezembro de 2024, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, dos demais órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, a COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, o DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Conjunta nº 14, de 4 de outubro de 2023, que cria a Câmara Técnica Integrada de Prevenção ao Assédio nos Órgãos da Segurança Pública do Distrito Federal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Subsecretário(a) de Ensino e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
II - Coordenador(a) de Valorização Profissional da SSP/DF;
III - Ouvidor(a) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
IV - Chefe da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
V - Chefe da Comissão Permanente de Disciplina da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
VIII - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
IX - Corregedor(a) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
X - Ouvidor(a) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
XI - Diretor(a) de Gestão de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
XII - Corregedor(a)-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
XIII - Ouvidor(a) de Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
XIV - Diretor(a) do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
XV - Corregedor(a) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;
XVI - Ouvidor(a) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;
XVII - Diretor(a) de Administração Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
Art. 2º Alterar o art. 12 da Portaria Conjunta nº 06, de 17 de dezembro de 2024, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, dos demais órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Subsecretário(a) de Ensino e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
II - Coordenador(a) de Valorização Profissional da SSP/DF;
III - Ouvidor(a) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
IV - Chefe da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
V - Chefe da Comissão Permanente de Disciplina da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
VI - Corregedor(a) Geral da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
VII - Ouvidor(a) Geral da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
VIII - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
IX - Corregedor(a) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
X - Ouvidor(a) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
XI - Diretor(a) de Gestão de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
XII - Corregedor(a)-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
XIII - Ouvidor(a) de Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
XIV - Diretor(a) do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
XV - Corregedor(a) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;
XVI - Ouvidor(a) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;
XVII - Diretor(a) de Administração Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
Delegado Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2025 p. 9, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2025 p. 6, col. 1