SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria Conjunta nº 14, de 4 de outubro de 2023, que cria a Câmara Técnica Integrada de Prevenção ao Assédio nos Órgãos da Segurança Pública do Distrito Federal, e a Portaria Conjunta nº 06, de 17 de dezembro de 2024, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, dos demais órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, a COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, o DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Conjunta nº 14, de 4 de outubro de 2023, que cria a Câmara Técnica Integrada de Prevenção ao Assédio nos Órgãos da Segurança Pública do Distrito Federal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .......

I - Subsecretário(a) de Ensino e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;

II - Coordenador(a) de Valorização Profissional da SSP/DF;

III - Ouvidor(a) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;

IV - Chefe da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;

V - Chefe da Comissão Permanente de Disciplina da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;

VIII - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;

IX - Corregedor(a) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

X - Ouvidor(a) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

XI - Diretor(a) de Gestão de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

XII - Corregedor(a)-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

XIII - Ouvidor(a) de Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

XIV - Diretor(a) do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

XV - Corregedor(a) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;

XVI - Ouvidor(a) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;

XVII - Diretor(a) de Administração Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.

......." (NR)

Art. 2º Alterar o art. 12 da Portaria Conjunta nº 06, de 17 de dezembro de 2024, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, dos demais órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

I - Subsecretário(a) de Ensino e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;

II - Coordenador(a) de Valorização Profissional da SSP/DF;

III - Ouvidor(a) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;

IV - Chefe da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;

V - Chefe da Comissão Permanente de Disciplina da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;

VI - Corregedor(a) Geral da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;

VII - Ouvidor(a) Geral da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;

VIII - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;

IX - Corregedor(a) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

X - Ouvidor(a) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

XI - Diretor(a) de Gestão de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

XII - Corregedor(a)-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

XIII - Ouvidor(a) de Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

XIV - Diretor(a) do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

XV - Corregedor(a) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;

XVI - Ouvidor(a) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;

XVII - Diretor(a) de Administração Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.

......." (NR)

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

ANA PAULA BARROS HABKA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Delegado Geral da Polícia Civil do Distrito Federal

MOISES ALVES BARCELOS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2025 p. 9, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2025 p. 6, col. 1