Legislação Correlata - Portaria Conjunta 6 de 17/01/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, o DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de se instituir ambiente propício a discussões constantes sobre prevenção ao assédio no ambiente dos órgãos que compõem o Sistema da Segurança Pública do Distrito Federal e da Autarquia de segurança viária, resolvem:
Art. 1º Criar, no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Câmara Técnica Integrada de Prevenção ao Assédio nos órgãos da Segurança Pública do Distrito Federal, de caráter permanente, composta pelos seguintes membros:
1. Subsecretário(a) da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SUEGEP/SSP;
I - Subsecretário(a) de Ensino e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
2. Coordenador(a) de Valorização Profissional da SUEGEP/SSP;
II - Coordenador(a) de Valorização Profissional da SSP/DF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
3. Corregedor(a) Geral da Polícia Militar do Distrito Federal da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
III - Ouvidor(a) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
4. Ouvidor(a) Geral da Polícia Militar do Distrito Federal da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
IV - Chefe da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
5. Diretor (a) de Pessoal Militar Polícia Militar do Distrito Federal da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
V - Chefe da Comissão Permanente de Disciplina da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
6. Corregedor(a) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
VI - Corregedor(a) Geral da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
7. Ouvidor(a) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
VII - Ouvidor(a) Geral da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
8. Diretor(a) de Gestão de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
VIII - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;(Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
9. Corregedor(a) de Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
IX - Corregedor(a) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
10. Ouvidor(a) de Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
X - Ouvidor(a) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
11. Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
XI - Diretor(a) de Gestão de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
12. Corregedor(a) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;
XII - Corregedor(a)-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
13. Ouvidor(a) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;
XIII - Ouvidor(a) de Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
14. Gerente de Gestão de Pessoas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
XIV - Diretor(a) do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
XV - Corregedor(a) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;
XVI - Ouvidor(a) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;
XVII - Diretor(a) de Administração Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 24/09/2025)
§ 1º A CTIPASP será presidida pelo Subsecretário da SUEGEP/SSP.
§ 2º Por deliberação da maioria dos componentes da CTIPASP ou por decisão do(a) presidente, desde que necessário, oportuno e conveniente para o desenvolvimento de suas competências, poderão ser convidados para suas reuniões representantes de outros órgãos e entidades, inclusive externos ao Sistema da Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º A CTIPASP tem função consultiva e propositiva de políticas públicas nas áreas de prevenção ao Assédio no ambiente de trabalho destinadas aos profissionais dos órgãos que compõem o Sistema da Segurança Pública do Distrito Federal e do DETRAN-DF.
Parágrafo único. Compete ainda à CTIPASP:
I - estabelecer políticas de tolerância zero em relação ao assédio no ambiente de trabalho;
II - definir prioridades, estratégias e planos de ações conjuntas com vistas à capacitação dos gestores para identificar e tratar os casos de assédio;
III - definir formas de proteção à vítima e fluxos para denúncias nos casos de assédio;
IV - incentivar a reflexão e sensibilizar os(as) gestores para a importância do assunto;
V - ofertar espaço de escuta qualificada a servidor(a) que se encontrem ou presenciem atos de assédio;
VI - conduzir pesquisas de clima organizacional, analisar os dados para identificar possíveis áreas de preocupação e implementar melhorias no ambiente de trabalho;
VII - criação de uma cultura de respeito e diversidade.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Delegado(a)-Geral de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal
Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Em exercício
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2023 p. 8, col. 2