Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00110-00000728/2023-52, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas para a Coordenação de Infraestrutura e Desenvolvimento, da Subsecretaria de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupante:
I - a Gerência de Suporte, da Coordenação de Infraestrutura e Suporte de TI, da Subsecretaria de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos;
II - a Gerência de Desenvolvimento, da Coordenação de Desenvolvimento de Software, da Subsecretaria de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos.
Art. 5º Compete à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art.2º, do Decreto nº 44.413, de 05 de abril de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 01301081); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01301100) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ATIVOS TECNOLÓGICOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01300905); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 01301113) - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE DE TI - Coordenador, CNE- 06, 01 (SIGRH 01301096) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 01301098).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art.3º, do Decreto nº 44.413, de 05 de abril de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE LICITAÇÃO - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ATIVOS TECNOLÓGICOS - COORDENAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2023 p. 1, col. 1