SINJ-DF

DECRETO Nº 48.275, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00000226/2026-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas da Secretaria Executiva para Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, mantidas as atuais estruturas administrativas, de Cargos e os atuais ocupantes:

I - Diretoria de Assistência e Desenvolvimento da Juventude;

II - Diretoria de Empreendedorismo da Juventude;

III - Coordenação de Projetos.

Art. 5º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04000035, de Assessor, da Secretaria Executiva, para a Diretoria de Assistência e Desenvolvimento da Juventude, mantido o atual ocupante.

Art. 6º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 7º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.275, de 11 de fevereiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 04000040) - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CNE-01, 01 (SIGRH 04000011); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 04000012) - DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 04000039); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 04000026) - COORDENAÇÃO DE PROJETOS - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 04000042).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.275, de 11 de fevereiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 03; Assessor, CC-05, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - Assessor Técnico, CC-04, 01; Assessor Técnico, CC-03, 01 - DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PROJETOS - Assessor, CC-06, 03.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 6º, do Decreto nº 48.275, de 11 de fevereiro de 2026)

1. SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

1.1 GABINETE

1.2 DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

1.3 DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE

1.4 COORDENAÇÃO DE PROJETOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2026 p. 2, col. 1