Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00000226/2026-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas da Secretaria Executiva para Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, mantidas as atuais estruturas administrativas, de Cargos e os atuais ocupantes:
I - Diretoria de Assistência e Desenvolvimento da Juventude;
II - Diretoria de Empreendedorismo da Juventude;
III - Coordenação de Projetos.
Art. 5º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04000035, de Assessor, da Secretaria Executiva, para a Diretoria de Assistência e Desenvolvimento da Juventude, mantido o atual ocupante.
Art. 6º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 7º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.275, de 11 de fevereiro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 04000040) - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CNE-01, 01 (SIGRH 04000011); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 04000012) - DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 04000039); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 04000026) - COORDENAÇÃO DE PROJETOS - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 04000042).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.275, de 11 de fevereiro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 03; Assessor, CC-05, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - Assessor Técnico, CC-04, 01; Assessor Técnico, CC-03, 01 - DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PROJETOS - Assessor, CC-06, 03.
(Art. 6º, do Decreto nº 48.275, de 11 de fevereiro de 2026)
1. SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
1.2 DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
1.3 DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2026 p. 2, col. 1