SINJ-DF

DECRETO Nº 41.493, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00137-00002079/2020-10, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Administração Regional do Guará do Distrito Federal, os cargos listados no Anexo Único.

Art. 3º Compete à Administração Regional do Guará do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.493, de 18 de novembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Gerente, CPC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2020 p. 5, col. 2