SINJ-DF

PORTARIA Nº 791, DE 21 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre especificações que devem conter os Diplomas e Certificados de conclusão de cursos e/ou exames nacionais equivalentes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal, e à responsabilidade de cada instituição educacional das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal na expedição de Diplomas e Certificados de conclusão de cursos e/ou exames nacionais equivalentes, com as especificações cabíveis, resolve:

Art. 1º Estabelecer as normas para emissão de Diplomas e Certificados de conclusão de cursos e/ou exames nacionais equivalentes a serem expedidos pelas instituições educacionais das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal.

§ 1º As normas para emissão dos documentos estão contidas no Anexo desta Portaria.

§ 2º Os modelos 1º, 2º (Certificados) e 3º e 4º (Diplomas) estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF).

§ 3º O modelo de Certificado vigente poderá ser utilizado no prazo de até 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria e, após esse prazo, somente serão aceitos os modelos disponíveis no sítio eletrônico da SEEDF.

Art. 2º Atribuir à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav) a responsabilidade pela aplicação, pelo controle e cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Suplav.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 510, de 24 de dezembro de 2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

ANEXO

NORMAS PARA EMISSÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS

1. Na emissão de Diplomas e Certificados de conclusão de cursos e/ou exames nacionais equivalentes, expedidos pelas instituições educacionais vinculadas ao sistema de ensino do Distrito Federal, devem ser observadas as seguintes especificações:

1.1. No anverso:

I. Selo Nacional e Brasão das Armas de Brasília;

II. inscrições: “República Federativa do Brasil” e “Distrito Federal”;

III. nome e endereço completos da instituição educacional;

IV. logomarca e nome da entidade mantenedora da instituição educacional privada;

V. ato legal, número e data de credenciamento/recredenciamento ou outros atos de regulação vigentes da instituição educacional privada;

VI. ato legal, número e data da criação/mudança de tipologia ou outros atos de regulação vigentes, quando se tratar de instituição educacional pública;

VII. fundamentação legal: Leis, Resoluções, Portarias, Pareceres e Ordens de Serviço de aprovação do curso, da proposta pedagógica, caso seja instituição educacional privada, da matriz curricular e do Regimento Escolar vigentes à época da conclusão do curso;

VIII. especificação do documento expedido: Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Diploma de conclusão de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, incluindo as informações quanto:

a) ao eixo tecnológico, quando se tratar de Diploma;

b) à habilitação, à área profissional e à data de conclusão do curso, quando se tratar de Curso Técnico.

IX. quando se tratar de Certificado, as expressões "Ensino Médio" ou "Ensino Médio – Educação de Jovens e Adultos" devem vir em caixa alta;

X. legislações federais, número de edital, nome do exame nacional e respectivas Portarias federais e da SEEDF, quando se tratar de Certificado de conclusão via exames nacionais;

XI. nome do titulado, data de nascimento, nacionalidade e naturalidade (cidade e Unidade da Federação);

XII. número da Carteira de Identidade, órgão expedidor e data de expedição; ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

XIII. cidade e data de expedição do documento;

XIV. assinatura do Diretor e do Secretário Escolar/Chefe de Secretaria com os nomes sotopostos, acompanhados dos respectivos carimbos, com os números dos registros profissionais ou dos Diplomas;

XV. espaço para a assinatura do titulado.

1.2. No verso:

I. especificação de registros e dados, de acordo com a Portaria nº 1.101, de 24 de outubro de 2023, e suas alterações;

II. número do registro, da folha e do livro;

III. data de efetivação do registro no livro;

IV. campo para registro do número e da data da publicação no DODF;

V. no campo de observação do Diploma, deve constar:

a) o código autenticador gerado pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec);

b) a assinatura e o carimbo do Diretor e do Secretário/Chefe de Secretaria Escolar, com os devidos registros profissionais;

c) o carimbo de autenticidade conforme modelo consignado no Manual da Secretaria Escolar do sistema de ensino do Distrito Federal, no qual devem constar: a assinatura e o carimbo do Secretário Escolar/Chefe de Secretaria e do Diretor da instituição educacional.

VI. os Diplomas da Educação Profissional devem explicitar o correspondente título de técnico na respectiva habilitação profissional, mencionando o eixo tecnológico ao qual é vinculada.

2. Em casos de alteração na denominação da instituição educacional pública, quando da emissão de 2ª via de Diplomas e/ou Certificados, registrar o nome anterior e o ato legal que autorizou a mudança, conforme modelo:

O/A ________________________________________ (Portaria ou Ordem de Serviço) alterou a denominação da instituição educacional pública de __________________ (nome anterior), publicada na ____________________ (ato legal anterior), para _______________________________ (nova denominação), situado(a) no(a) _____________________________________ (endereço da instituição), vinculado(a) à Coordenação Regional de Ensino de _______________________.

Recomenda-se fazer um carimbo

3. A impressão e a diagramação do Diploma e do Certificado são de responsabilidade das instituições educacionais públicas e privadas, observadas as normas legais e as seguintes especificações:

I. papel com gramatura entre 180g/m² a 250g/m², de cor clara, com impressão de marca d’água:

a) para as instituições educacionais públicas, a marca d'água é identificada pelo Brasão do Distrito Federal;

b) para as instituições educacionais privadas, a marca d'agua é identificada pela logomarca da própria instituição.

II. formato não superior ao tamanho ofício, recomendadas as dimensões 297 x 210 mm;

III. os Diplomas e os Certificados devem ser preenchidos por meio de processamento eletrônico, sem quaisquer emendas ou rasuras;

IV. todas as instituições educacionais públicas devem utilizar o formulário para Diplomas e Certificados disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme os modelos disponíveis no sítio eletrônico da SEEDF.

4. A Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), por meio do setor de documentação e acervo escolar responsável pela guarda do acervo de instituições educacionais privadas extintas, expedirá Certidões de Escolaridade, que substituirão os Históricos Escolares, Diplomas e Certificados de conclusão de cursos.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2025 p. 18, col. 2