SINJ-DF

PORTARIA Nº 510, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 791 de 21/07/2025)

Dispõe sobre especificações que deverão conter os diplomas e certificados de conclusão de cursos do Ensino Médio e da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996, a Resolução nº 4/1999, do Conselho Nacional de Educação e as Resoluções n° 2/1998 e 1/2000 do Conselho de Educação do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer que na emissão de diplomas de conclusão de curso da educação profissional de nível técnico, de curso normal em nível médio, de certificados de conclusão de cursos e de exames da educação de jovens e adultos, do ensino médio, de qualificação e de especialização profissional, expedidos pelas instituições do Sistema de Ensino do Distrito Federal, bem como dos certificados emitidos pela Diretoria de Educação de Jovens e Adultos/Subsecretaria de Educação Pública desta Secretaria, sejam observadas as normas contidas no Anexo I e Modelos 1, 2 e 3 anexos a esta Portaria.

Art. 2º Atribuir à Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção do Ensino a responsabilidade pela aplicação desta Portaria, bem como pelo seu controle e fiel observância.

Art. 3º Decidir que os casos omissos sejam resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção do Ensino.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 95, de 21 de novembro de 1995, e demais disposições em contrário.

SINVAL LUCAS DE SOUZA FILHO

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(*) Republicada por ter saído com incorreção do original, no DODF nº 249 de 27 de dezembro de 2002, página 31.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 27/12/2002 p. 31, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1 de 31/12/2002 p. 6, col. 2