(revogado pelo(a) Portaria 36 de 02/12/2015)
Dispõe sobre o Comitê de Investimento, e dá outras Providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o IPREV-DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a composição do Comitê de Investimentos – COMIN, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, que passa a ser composto pelos seguintes membros:
a) O Diretor Presidente, ou seu respectivo suplente, com direito a um voto;
b) um representante da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização, ou seu respectivo suplente, com direito a um voto;
c) um representante da Secretaria de Fazenda, ou seu respectivo suplente, com direito a um voto.
Parágrafo único: Não haverá remuneração aos servidores integrantes do referido Conselho em quaisquer reuniões ordinárias, bem como nas extraordinárias.
Art. 2º O COMIN, Órgão consultivo da Diretoria Executiva do IPREV/DF, compete elaborar as propostas mensais de investimentos e de financiamentos do IPREV/DF e obedecerá a Política Anual de Investimento – PAI e normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e legislação Federal pertinente.
Art. 3º O COMIN funcionará da seguinte forma:
a) o COMIN será presidido pelo Diretor Presidente do IPREV/DF;
b) o COMIN se reunirá, ordinariamente, com periodicidade mensal e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Presidente, sendo suas recomendações aprovadas por maioria de votos;
c) as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por solicitação de qualquer membro do COMIN desde que o faça com pelo menos dois dias úteis de antecedência, exponha a pauta que pretende tratar e, se for o caso, providencie o material analítico;
d) será aceita a convocação de reunião extraordinária com dois dias de antecedência, no caso de ocorrer a necessidade de uma aplicação ou resgate com valor superior a um milhão de reais;
e) compete ao Diretor Presidente do COMIN convocar e propor calendário anual de reuniões do Comitê de Investimentos;
f) compete ao Gestor de Investimentos preparar e conduzir a reunião do COMIN, apresentando proposta de investimento e de financiamento a ser submetida à aprovação dos membros com direito a voto;
g) uma vez aprovadas pela Diretoria Executiva, as propostas do COMIN serão vinculativas para as estratégias de investimentos adotadas pela Diretoria de Investimentos.
h) os assuntos tratados no COMIN terão caráter confidencial, sendo que somente poderão ser divulgadas informações previamente autorizadas de forma unânime pelos membros com direito a voto;
i) poderão participar das reuniões, além dos membros permanentes do COMIN, membros titulares do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e outras pessoas autorizadas pelos membros com direito a voto;
j) os membros do COMIN submetem-se aos princípios éticos estabelecidos pelo IPREV/DF no seu Código de Ética e legislação pertinente, que deverá ser publicado e divulgado no seu site, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Compete ao Diretor Presidente indicar a substituição de membros do COMIN, nos casos de ausência ou vacância.
Art. 5º Aos integrantes do COMIN será exigida formação acadêmica nas áreas de Economia, Direito, Administração, Contabilidade ou áreas afins.
Art. 6º As decisões do COMIN serão tomadas de forma colegiada, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 7º Quando houver necessidade e com autorização da Diretoria Executiva, o COMIN poderá valer-se de profissionais do IPREV/DF e/ou requerer a assessoria ou consultoria externa, observada a legislação pertinente.
Art. 8º A atuação do COMIN, no que se refere à governança corporativa, pautar-se-á de acordo com as regras previstas na legislação de regência do IPREV/DF e nas melhores práticas do Regime Próprio de Previdência Social, com ética e transparência na gestão de recursos públicos e previdenciários.
Art. 9º O monitoramento da carteira de investimentos do IPREV/DF realizar-se-á por meio de relatórios mensais, de responsabilidade do COMIN, contendo análises e recomendações sobre as devidas alocações dos recursos previdenciários que garantam, de forma prudencial, a otimização da liquidez, segurança, rentabilidade, solvência e minimização dos riscos envolvidos, tendo por parâmetro a conjugação das projeções atuariais com o comportamento dos indicadores dos mercados financeiros e de capitais, que garantam os benefícios futuros de aposentadoria e pensões aos servidores do Governo do Distrito Federal e seus dependentes.
Art. 10 Os integrantes do COMIN deverão emitir opiniões, recomendações e proposições, sob o enfoque estritamente técnico e gerencial, amparadas em informações disponíveis no mercado e dentro das especificidades de cada operação sob análise.
Art. 11 A cada reunião ordinária ou extraordinária do COMIN deverá ser lavrada ata que contenha os assuntos tratados e que seja assinada pelos membros com direito a voto para serem encaminhadas ao Conselho de Administração.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 01, de 30 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 30/01/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 30/01/2015 p. 1, col. 2