SINJ-DF

PORTARIA Nº 33, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e no inciso IV do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, bem como acatando as indicações das áreas técnicas, resolve:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de uma solução de tecnologia da informação para modernizar e aprimorar o sistema de gestão de pessoas no âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF), com o objetivo de garantir a automação e integração de processos relacionados à gestão de pessoas, atendimento às exigências legais e normativas (tais como LGPD, e-Social e órgãos de controle), promovendo maior eficiência, segurança e confiabilidade na gestão de dados.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para, sob a Coordenação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - Integrantes Requisitantes: JOÃO BENÍCIO STRAEHL DE SOUSA - Matrícula nº 280440-9 (TITULAR), FRANKLIN MARCIO COSTA VIANA - Matrícula nº 127620-4 (SUPLENTE);

I - Integrantes Requisitantes: JOÃO BENÍCIO STRAEHL DE SOUSA - Matrícula nº 280440-9 (TITULAR), FRANKLIN MARCIO COSTA VIANA - Matrícula nº 127620-4 (SUPLENTE), GIANNI CRISTIAN LEAL - Matrícula nº 272868-0 (TITULAR), THIAGO MOREIRA BRITO - Matrícula nº 209354-5 (SUPLENTE). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 24/01/2025)

I - Integrantes Requisitantes: JOÃO BENÍCIO STRAEHL DE SOUSA - Matrícula nº 280440-9 (TITULAR), FRANKLIN MARCIO COSTA VIANA - Matrícula nº 127620-4 (SUPLENTE), GIANNI CRISTIAN LEAL - Matrícula nº 272868-0 (TITULAR), RAUL SOARES DA SILVA - Matrícula nº 284.679-9 (SUPLENTE). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 232 de 28/03/2025)

I - Integrantes Requisitantes: BÁRBARA BIANCA ROMÃO DA SILVA - Matrícula nº 125622-X (TITULAR), JOÃO BENÍCIO STRAEHL DE SOUSA - Matrícula nº 280440-9 (SUPLENTE), GIANNI CRISTIAN LEAL - Matrícula nº 272868-0 (TITULAR), RAUL SOARES DA SILVA - Matrícula nº 284.679-9 (SUPLENTE). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 433 de 29/05/2025)

I - Integrantes Requisitantes: BÁRBARA BIANCA ROMÃO DA SILVA, matrícula 125622-X (TITULAR), MARCUS VINÍCIUS DE ARAÚJO LIMA, matrícula 172735-4 (SUPLENTE), GIANNI CRISTIAN LEAL, matrícula 272868-0 (TITULAR), RAUL SOARES DA SILVA, matrícula 284.679-9 (SUPLENTE). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 462 de 06/06/2025)

I - Integrantes Requisitantes: MARCUS VINÍCIUS DE ARAÚJO LIMA - Matrícula nº 172.735-4 (TITULAR), BÁRBARA BIANCA ROMÃO DA SILVA - Matrícula nº 125.622-X (SUPLENTE), GIANNI CRISTIAN LEAL - Matrícula nº 272.868-0 (TITULAR), RAUL SOARES DA SILVA - Matrícula nº 284.679-9 (SUPLENTE). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 696 de 10/09/2025)

I - Integrantes Requisitantes: MARCUS VINÍCIUS DE ARAÚJO LIMA - Matrícula nº 172.735-4; BÁRBARA BIANCA ROMÃO DA SILVA - Matrícula nº 125.622-X; GIANNI CRISTIAN LEAL - Matrícula nº 272.868-0; RAUL SOARES DA SILVA - Matrícula nº 284.679-9. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 941 de 24/11/2025)

I - Integrantes Requisitantes: MARCUS VINÍCIUS DE ARAÚJO LIMA - Matrícula nº 172.735-4; BÁRBARA BIANCA ROMÃO DA SILVA - Matrícula nº 125.622-X; ARLINDO VIEIRA MENDES - Matrícula nº 284.991-7; GIANNI CRISTIAN LEAL - Matrícula nº 272.868-0; RAUL SOARES DA SILVA - Matrícula nº 284.679-9. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 21 de 12/01/2026)

I - Integrantes Requisitantes: MARCUS VINÍCIUS DE ARAÚJO LIMA - Matrícula nº 172.735-4; BÁRBARA BIANCA ROMÃO DA SILVA - Matrícula nº 125.622-X; ARLINDO VIEIRA MENDES - Matrícula nº 284.991-7; ANDRÉA NOVAES PINTO - Matrícula nº 285.540-2; GIANNI CRISTIAN LEAL - Matrícula nº 272.868-0; RAUL SOARES DA SILVA - Matrícula nº 284.679-9. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 288 de 23/04/2026)

II - Integrantes Administrativos: ALDI CANTINHO - Matrícula 284.661-6 (TITULAR), SUYANE TALLITA REIS SILVA - Matrícula 276.750-3 (SUPLENTE);

II - Integrantes Administrativos: MARIANA MIRANDA WAGNER PINHEIRO - Matrícula nº 1.431.011-2, (TITULAR), CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL - Matrícula nº 286.783-4, (SUPLENTE). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 696 de 10/09/2025)

II - Integrantes Administrativos: MARIANA MIRANDA WAGNER PINHEIRO - Matrícula nº 1.431.011-2; CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEA - Matrícula nº 286.783-4. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 941 de 24/11/2025)

II - Integrantes Administrativos: MARIANA MIRANDA WAGNER PINHEIRO - Matrícula nº 1.431.011-2; CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEA - Matrícula nº 286.783-4. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 21 de 12/01/2026)

II - Integrantes Administrativos: MARIANA MIRANDA WAGNER PINHEIRO - Matrícula nº 1.431.011-2; CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEA - Matrícula nº 286.783-4. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 288 de 23/04/2026)

III - Integrante Técnico: AMANDA MACHADO - Matrícula 285.667-0 (TITULAR), FLÁVIA CÁRITAS MENDONÇA GONDIM DO NASCIMENTO - Matrícula nº 284.457-5 (SUPLENTE).

III - Integrantes Técnicos: PEDRO BRITTO JUNIOR - Matrícula nº 1.430.775-8 (TITULAR), MENDERSON MACHADO MAGALHÃES JUNIOR - Matrícula nº 282.736-0 (SUPLENTE). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 696 de 10/09/2025)

III - Integrantes Técnicos: PEDRO BRITTO JUNIOR - Matrícula nº 1.430.775-8; MENDERSON MACHADO MAGALHÃES JUNIOR - Matrícula nº 282.736-0; ANDREIA VIAL CORREA - Matrícula nº 265.396-6. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 941 de 24/11/2025)

III - Integrantes Técnicos: PEDRO BRITTO JUNIOR - Matrícula nº 1.430.775-8; MENDERSON MACHADO MAGALHÃES JUNIOR - Matrícula nº 282.736-0; ANDREIA VIAL CORREA - Matrícula nº 265.396-6. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 21 de 12/01/2026)

III - Integrantes Técnicos: PEDRO BRITTO JUNIOR - Matrícula nº 1.430.775-8; ANDREIA VIAL CORREA - Matrícula nº 265.396-6. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 288 de 23/04/2026)

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.

Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação.

Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno desta Secretaria de Estado de Economia, bem como de outras unidades que se mostrarem pertinentes ao processo.

Parágrafo único. As demandas apresentadas pela Equipe de Planejamento da Contratação deverão ser atendidas com prioridade pelas unidades mencionadas no caput deste artigo, visando assegurar a celeridade e a efetividade no processo de planejamento e execução da contratação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 51, de 05 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial nº 27, de 07/02/2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2025 p. 43, col. 1