SINJ-DF

PORTARIA Nº 53, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e no inciso IV do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, bem como acatando as indicações das áreas técnicas, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 33, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 13, de 20 de janeiro de 2025, pág. 43, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ............................................

I - Integrantes Requisitantes: JOÃO BENÍCIO STRAEHL DE SOUSA - Matrícula nº 280440-9 (TITULAR), FRANKLIN MARCIO COSTA VIANA - Matrícula nº 127620-4 (SUPLENTE), GIANNI CRISTIAN LEAL - Matrícula nº 272868-0 (TITULAR), THIAGO MOREIRA BRITO - Matrícula nº 209354-5 (SUPLENTE).

............................................" (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2025 p. 32, col. 2