SINJ-DF

PORTARIA Nº 51, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 33 de 16/01/2025)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, o inciso IV, art. 10, da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da contratação de uma solução de tecnologia da informação para suporte às atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito do Governo do Distrito Federal, com o objetivo de substituir o Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e desenvolver um novo sistema de gestão de pessoas.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para, sob a presidência do membro titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - Integrantes Requisitantes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP): MARCUS VINÍCIUS DE ARAÚJO LIMA, Matrícula nº 172.735-4 (TITULAR), BÁRBARA BIANCA ROMÃO DA SILVA, Matrícula nº 125.622-X (SUPLENTE); ADENILTON JOSÉ PEREIRA, Matrícula nº 276.195-5 (TITULAR), CLEITON VIEIRA TORRES, Matrícula nº 283.913-X (SUPLENTE), LUIZ HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 125.887-7 (TITULAR), EDSON MASSAKI MATSUTA, Matrícula nº 125.404-9 (SUPLENTE), JOSÉ EUSTÁQUIO DOS SANTOS, Matrícula nº 43.044-7 (TITULAR), ROGÉRIO MARQUES MURTA, Matrícula nº 274.976-9 (SUPLENTE);

II - Integrantes Requisitantes da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAUDE): RICARDO FAVA CORSATTO, Matrícula nº 128.634-X (TITULAR), EMANOEL ALVES DE AGUIAR, Matrícula nº 270.100-6 (SUPLENTE);

III - Integrantes Administrativos: ROBSON MENDONÇA DE MELO, Matrícula nº 274.620-4 (TITULAR), SUYANE TALLITA REIS SILVA, Matrícula nº 276.750-3 (SUPLENTE); CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA, Matrícula nº 1.430.888-6 (TITULAR), ANA MARIA BORBA SAMICO, Matrícula nº 125.779-X (SUPLENTE);

IV - Integrantes Técnicos: ROGÉRIO ISAÍAS ROCHA, Matrícula nº 279.877-8 (TITULAR), ANDREIA VIAL CORREA, Matrícula nº 265.396-6 (SUPLENTE).

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.

Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Termo de Referência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDAMAR SOUSA RESENDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2024 p. 22, col. 2