(Revogado(a) pelo(a) Resolução 357 de 11/05/2022)
Acrescenta o inciso VI no § 5º do art. 7º da Portaria nº 400/13, que dispõe sobre a inscrição de dependentes e concessão de benefícios do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e V do art. 68 e o art. 80 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, tendo em vista o disposto no art. 26 do Regulamento Geral do PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 266/13, e o contido no Processo nº 422/93, resolve:
Art. 1º O § 5º do art. 7º da Portaria nº 400, de 12 de dezembro de 2013, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
IV – comprovantes de pagamento em nome de terceiros;
V – comprovantes de agendamento bancário de pagamento; e
VI – cópias de boletos e de comprovantes de pagamento anexados a e-mail endereçado ao setor responsável pelo processamento do reembolso.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 05/09/2014 p. 8, col. 2