(Revogado(a) pelo(a) Portaria 137 de 16/04/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria n° 40, de 23 de julho de 2001, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 68, de 09 de abril de 2014, que trata da composição do Comitê Técnico de Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal-CTHH/DF, designando os seus membros integrantes;
CONSIDERANDO a complexidade envolvida na execução da Atenção às Pessoas com Doença Falciforme e outras Doenças Hemorrágicas Hereditárias, no que tange o seu diagnóstico, tratamento e a assistência especializada; RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Regimento do Comitê Técnico em Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal, conforme anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Art. 1º O presente regimento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Comitê Técnico em Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal – CTHH-DF, instituído por ato do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal por meio da Portaria SES/DF Nº 137, publicada em 08 de agosto de 2011 e alterado pela Portaria Nº 68, de 09 de abril de 2014.
Art. 2º - Para cumprimento de suas finalidades, o Comitê Técnico em Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal deverá, de acordo com as legislações vigentes:
I – Contribuir com a Coordenação Geral de Sangue e Homoderivados - CGSH na formulação, acompanhamento e monitoramento do Programa Nacional de Atenção às pessoas com Doença Falciforme no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Distrito Federal;
II – Propor políticas e ações, elaborar documentos, pareceres, recomendações, manuais, protocolos, condutas e rotinas que dêem sustentabilidade, segurança e resolutividade ao desenvolvimento das ações de Atenção às pessoas com Doença Falciforme âmbito do SUS, no Distrito Federal;
III- Propor, elaborar, analisar e formular recomendação de publicações referentes ao Programa Nacional de Atenção às pessoas com Doença Falciforme.
Parágrafo único: as ações contidas neste artigo deverão obter a devida aprovação do Coordenador do Comitê.
Art. 3º O CTHH/DF é composto por:
I – 02 (dois) médicos representantes da FHB, sendo 01 (um) Gerente do Ambulatório da FHB;
II- 08 (oito) médicos representantes da SES, todos hematologistas/hemoterapeutas Responsáveis Técnicos dos Hospitais de referência para a assistência aos pacientes com Hemoglobinopatias Hereditárias; III – 03 (três) representantes dos usuários, membros da Associação Brasiliense de Pessoas com Doença Falciforme;
Art. 4º Os componentes do CTHH/DF representantes dos usuários serão indicados pela Associação Brasiliense de Pessoas com Doença Falciforme.
Art. 5º O CTHH/DF será coordenado por um dos membros representantes da FHB, e será substituído, em sua ausência, pelo outro membro da FHB.
Art. 6º O CTHH contará com uma Secretaria-Executiva como suporte técnico-administrativo às suas atribuições, que será exercida por um servidor (a) da FHB.
Art. 7º Todos os componentes do CTHH/DF terão participação voluntária, não cabendo, portanto, ressarcimento financeiro ou de qualquer outra natureza pelos trabalhos desenvolvidos.
§1º Os membros do Comitê devem declarar ausência de conflito de interesse.
§2º Poderão ser convidados, a critério da Coordenação e/ou do CTHH/DF, especialistas para participarem de discussões e/ou elaboração de documentos e orientações sobre temas afins, podendo ser criados grupos de trabalho específicos.
Art. 8º O CTHH/DF reunir-se-á por convocação do seu coordenador ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 1º O CTHH deverá se reunir ordinariamente pelo menos a cada seis meses.
§ 2º O CTHH definirá o cronograma de reuniões para o semestre subseqüente.
§ 3º A Coordenação CTHH/DF organizará a pauta e coordenará as reuniões. Os temas da pauta poderão ser propostos pelo coordenador e/ou pelos membros do Comitê CTHH/DF.
§ 4º A convocação e a organização das reuniões do CTHH/DF serão de responsabilidade da Secretaria Executiva do CTHH.
§ 5º Caberá à Secretaria Executiva do CTHH manter as atas e documentos pertinentes às atividades do Comitê ao final de cada reunião, as quais, após assinados pelos participantes, deverão ser arquivados, sob a responsabilidade da FHB.
Art. 9º A ausência do membro sem justificativa a três reuniões consecutivas determinará a substituição destes membros.
Art. 10. Em caso de conflito de interesse o membro deverá fazer comunicação por escrito à Coordenação do CTHH/DF, que conjuntamente com os demais avaliará a situação e se posicionará sobre a manutenção ou substituição do membro.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 12/08/2014 p. 19, col. 1