O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 5º do Decreto nº 35.474, de 28 de maio de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 09 de agosto de 2014, o prazo para conclusão dos trabalhos, do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria nº 134, de 09 de julho de 2014, publicada no DODF nº 120, p. 65, de 10 de junho de 2014, conforme previsto no art. 6º. do Decreto nº 35.474/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 04/08/2014 p. 12, col. 2