(prorrogado pelo(a) Portaria 183 de 01/08/2014)
Composição de Grupo de Trabalho - Decreto nº 35.474/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 5º do Decreto nº. 35.474, de 28 de maio de 2014, RESOLVE:
Art. 1º O Grupo de Trabalho para propor diretrizes e subsídios para elaboração das políticas de concessão de passagens e diárias no âmbito do Distrito Federal, em atendimento ao Decreto nº 35.474/2014, será composto pelos seguintes servidores:
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal: POLLYANA BARROS SAKAYO, matrícula 174.749-5 e LEDAMAR SOUSA RESENDE, matrícula 31.800-0, membras titulares; sendo a suplência exercida, respectivamente, pelos membros: WILSON GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 1.431.009-0 e DIOGO FERNANDES BRITO, matrícula 265.102-5.
II - Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal: RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO, matrícula 1.430.950-5 e MAICON RODRIGUES MARION, matrícula 262.476-1, membros titulares; sendo a suplência exercida, respectivamente, pelos membros: ANA MARIA BORBA SAMICO, matrícula 125.779-X e ANDRE LIMA DA SILVA PINTO, matrícula 266.059-8.
III - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: ADILSON DE ALMEIDA VASCONCELOS, matrícula 1.675.236-X e GILSON DOMINGOS DE PAIVA, matrícula 260.981-9, membros titulares; sendo a suplência exercida, respectivamente, pelas membras: BERNADETE MAYRE SARAIVA BARBOSA COSTA, matrícula 174.401-1 e RAIANNE PAIVA LAMOUNIER, matrícula 1.200.293-3.
IV - Casa Civil e Militar da Governadoria do Distrito Federal: LUCIANE DE ABREU MARTINS PRATA, matrícula 158.353-0 e ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES, matrícula 260.201-6, membros titulares; sendo a suplência exercida, respectivamente, pelos membros: FLÁVIO DA SILVA ALMEIDA, matrícula 174.391-0 e ASTÉRIO VALE LEITE, matrícula 1.656.837-0.
Parágrafo Único. A presidência será exercida por POLLYANA BARROS SAKAYO, em atendimento ao artigo 4º do Decreto nº 35.474/2014.
Art. 2º Os servidores públicos indicados no artigo 1º desta Portaria permanecerão designados até a conclusão dos trabalhos descritos no Decreto nº 35.474/2014, bem como deverão atender a todas as orientações, diretrizes, prazos e demais determinações do referido Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 2 de 10/06/2014 p. 65, col. 1