SINJ-DF

DECRETO N° 35.679, DE 28 DE JULHO DE 2014.

(revogado pelo(a) Decreto 37097 de 02/02/2016)

(revogado pelo(a) Decreto 36374 de 25/02/2015)

Altera o Decreto nº 34.391, de 23 de maio de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º, o caput do art. 3º e os arts. 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 34.391, de 23 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto por representante, titular e respectivo suplente, das seguintes unidades da Administração Pública do Distrito Federal:

I - Casa Militar;

II - Casa Civil;

III - Gabinete da Vice-Governadoria;

IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;

V - Secretaria de Estado de Governo;

VI - Secretaria de Estado de Obras;

VII - Secretaria de Estado de Administração Pública;

VIII - Secretaria de Estado de Transparência e Controle;

IX - Agência de Fiscalização do Distrito Federal.

§ 1º A Coordenação do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar.

§ 2º Caberá à Casa Militar do Distrito Federal prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo, por intermédio da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo.”

“Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do Centro Administrativo:

.......................................................”

“Art. 4º O Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar fica autorizado a adotar, ad referendum do Conselho Gestor, as medidas complementares indispensáveis à implantação do Centro Administrativo.”

“Art. 5º O Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar poderá requisitar servidor da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal para execução do trabalho de implantação do Centro Administrativo, observado o disposto no inciso I do art. 157 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.”

“Art. 6º Fica criado o Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal, sob a coordenação da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, com a finalidade de viabilizar o cumprimento das decisões emanadas do órgão superior e das deliberações do Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por um representante das unidades referidas no art. 2º deste Decreto.”

“Art. 7º O Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal poderá criar grupos de trabalho vinculados à Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, com vistas a apoiar as atividades de implantação do Centro Administrativo.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.433, de 10 de junho de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 29/07/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 29/07/2014 p. 6, col. 1