(revogado pelo(a) Decreto 37097 de 02/02/2016)
(revogado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
Altera o Decreto nº 34.391, de 23 de maio de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 34.391, de 23 de maio de 2013, que “institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências”, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto pelos titulares das seguintes unidades, assim como por seus respectivos suplentes:
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, que o coordenará;
II - Casa Civil da Governadoria;
III - Gabinete da Vice-Governadoria;
IV - Casa Militar da Governadoria;
V - Secretaria de Estado de Governo;
VI - Secretaria de Estado de Obras;
VII - Secretaria de Estado de Administração Pública;
VIII - Secretaria de Estado de transparência e Controle;
IX - Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento prestará o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo.”
“Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do Centro Administrativo:
............................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 11/06/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 11/06/2013 p. 3, col. 2