(Revogado(a) pelo(a) Decreto 12542 de 30/07/1990)
Aprova o Regimento da Administração Estação Rodoviária de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 12 e 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, que assinado pelo Secretário de Serviços Públicos, a este acompanha.
Art. 2º - As Funções de Confiança e os Empregos em Comissão necessários à execução das atividades previstas no Regimento de que trata o artigo anterior, são os constantes do quadro de distribuição anexo a este Decreto.
Parágrafo único - As Funções de Confiança e os Empregos em Comissão referidos neste artigo serão criados através de ato próprio.
Art. 3º - Ficam extintos, na Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília os Empregos em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 4º - A Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, na parte referente aos Grupos de Categorias Funcionais de Empregos Permanentes, será constituída mediante a transposição ou transformação dos empregos da atual Tabela de Empregos permanentes, observados os percentuais estabelecidos no Decreto que aprovar a lotação.
Parágrafo único - Se a transposição ou a transformação de que trata este artigo for insuficiente para completar a lotação fixada para as Categorias Funcionais, a implantação do Plano de Classificação de Cargos será concluída com a criação de empregos permanentes a serem providos por candidatos admitidos em concurso público, os da classe inicial e, das demais classes, através de progressão funcional.
Art. 5º - Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle do que dispõe este Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.900, de 19 de maio de 1975.
Brasília, 30 de dezembro de 1980
92º da República e 21º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1980 p. 62, col. 1