Dispõe sobre a transformação e realocação de órgãos e cargos da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 20 da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989 e no artigo 10 da Lei n° 111, de 28 de junho de 1990,
Art. 1° - Ficam as unidades administrativas e os cargos em comissão da Administração da Estação Rodoviária de Brasília mantidos com a mesma denominação e realocados à Administração Regional de Brasília, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - São transformados e realocados a outras unidades administrativas os órgãos e os cargos constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° - Os cargos em comissão de Encarregado de Turma, Código DA1-111.1, no total de 4 (quatro) serão utilizados, como compensação, quando da alteração, decorrente da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989, das estruturas de outras unidades administrativas.
Art. 4° - As Secretarias de Planejamento, de Administração e da Fazenda adotarão as providências que, nos limites de suas respectivas competências, se tornaram necessárias em decorrência da execução deste Decreto.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 5.766, de 30 de dezembro de 1980 e demais disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília.
"Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 145, de 31.07.90",
Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 147, de 02/08/1990.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 31/07/1990 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, Suplemento, seção Suplemento de 02/08/1990 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, Suplemento, seção Suplemento de 30/08/1990 p. 11, col. 1