SINJ-DF

PORTARIA Nº 137, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

(revogado pelo(a) Portaria 238 de 04/11/2014)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como o que prescreve o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, ofertante, conforme dispõe a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, alterada pela Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013; regulamentada pela Portaria nº 168, de 7 de março de 2013, parágrafo único, art.10, alterada pela Portaria nº 1.007 de 9 de outubro de 2013, ambas editadas pelo Ministério da Educação - MEC e a Resolução nº 8 de 20 de março de 2013, editada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 2º O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC será gerido pelo Coordenador-Geral e seu Coordenador-Adjunto e serão designados por ato do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal para a execução de todas as ações vinculadas à Bolsa-Formação do PRONATEC, especificamente aquelas contidas no Termo de Adesão à Bolsa-Formação, firmado entre esta SEDF e o Ministério da Educação – MEC.

Art. 3º A Unidade de Ensino – UE, considerada para efeito desta Portaria, será aquela que tiver sua oferta aprovada pela Coordenação Geral do PRONATEC no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC/MEC.

§ 1º A Unidade de Ensino Remota - UER, criada pela Unidade de Ensino, será aquela que prioritariamente ofertar o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos – EJA.

§ 2º Poderá ser criada Unidade de Ensino Remota em outros espaços não contemplados no parágrafo anterior, visando atender especificidade da demanda, mediante autorização da Coordenação Geral do PRONATEC. A oferta de cursos pela Bolsa-Formação do PRONATEC na Unidade de Ensino Remota sujeitar-se-á ao atendimento das condições físicas e de laboratório.

Art. 4º Os profissionais bolsistas para a execução da Bolsa-Formação do PRONATEC serão os seguintes:

I. Coordenador-Geral;

II. Coordenador-Adjunto;

III. Assessor PRONATEC;

IV. Diretor de Unidade de Ensino;

V. Orientador de Unidade de Ensino;

VI. Orientador de Unidade de Ensino Especial;

VII. Supervisor de Unidade de Ensino;

VIII. Professor;

IX. Secretário de Unidade de Ensino; e

X. Assistente Acadêmico e Administrativo.

§ 1º Os bolsistas da Bolsa-Formação do PRONATEC serão, exclusivamente, os servidores de carreira da SEDF, ativos ou inativos, desde que não haja prejuízo à carga horária regular na SEDF e serão designados por ato do Coordenador-Geral do PRONATEC.

§ 2º O não prejuízo à carga horária regular na SEDF deverá ser atestada pela chefia imediata à qual o servidor estiver subordinado.

§ 3º É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições previstas no art. 4º, excetuando-se a de Professor, sendo de vinte horas a carga horária semanal máxima.

Art. 5º Visando estimular a participação das pessoas com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD nas ações de educação profissional e tecnológica desenvolvidas no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC poderá ser concedida, mediante necessidade comprovada e autorização do Coordenador-Geral do PRONATEC, uma bolsa de até vinte horas para Orientador de Unidade de Ensino Especial, a cada vinte e cinco alunos especiais matriculados, por Unidade de Ensino, Especialista em Educação Especial, que tenha competência técnica para elaborar pareceres e relatórios, propor adequações de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental e atitudinal, realizar adaptações no currículo e materiais pedagógicos, fazer a interlocução entre os agentes do processo e promover a participação plena e inclusiva no ambiente educacional.

Art. 6º A seleção para o ingresso dos bolsistas do PRONATEC descritos nos itens VI e VIII do art. 4º desta Portaria, será realizada através de Chamada Interna Simplificada de Seleção e Cadastro Reserva, organizada respeitando-se a ordem de classificação e far-se-á por meio de Avaliação Curricular.

Art. 7º Os bolsistas do PRONATEC descritos nos itens III, IV, V, VII, IX, e X do art. 4º desta Portaria, serão designados pelo Coordenador-Geral do PRONATEC.

Art. 8º O Diretor de Unidade de Ensino do PRONATEC, será, exclusivamente, o Diretor ou Vice-Diretor do Centro de Educação Profissional (CEP) e o Diretor ou Vice-Diretor do Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI), e o Secretário de Unidade de Ensino será, exclusivamente, o Secretário Escolar do CEP e do CEMI e serão bolsistas designados pelo Coordenador-Geral do PRONATEC.

Parágrafo único. O Assistente Acadêmico e Administrativo na UE será, preferencialmente, servidor lotado na Secretaria Escolar da UE.

Caso o servidor seja lotado em outra Unidade de Ensino da SEDF, o exercício será sem prejuízo à carga horária regular na SEDF.

Art. 9º A Coordenação Geral do PRONATEC será composta pelos seguintes bolsistas e suas respectivas atribuições:

I – Coordenador-Geral e suas atribuições:

a) Planejar e orientar a Unidade de Ensino – UE para promover o Processo Seletivo Público Simplificado, visando à seleção de Bolsista e Cadastro Reserva para provimento dos BOLSISTAS e designá-los na forma dos artigos 5º, 6º e 7º;

b) Coordenar todas as ações relativas à oferta da Bolsa-Formação nos diferentes cursos oferecidos nas Unidades de Ensino, de modo a garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento do conjunto das atividades;

c) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logística, necessárias para garantir a infraestrutura adequada para as atividades dos cursos;

d) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas, supervisionando as turmas da Bolsa- -Formação, os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros;

e) Avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na execução da Bolsa-Formação e autorizar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado;

f) Acompanhar junto a Subsecretaria de Administração Geral – SUAG a efetivação dos pagamentos devidos aos beneficiários da Bolsa-Formação e aos contratos efetuados pela SEDF para a execução do PRONATEC;

g) Participar dos processos de disponibilização de vagas das Unidades de Ensino;

h) Receber os avaliadores externos indicados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

i) Supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação, na perspectiva de que seja assegurado o que estabelece o parágrafo 4° do artigo 6º da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;

j) Instruir, orientar e regulamentar, no âmbito de sua competência, todas as ações necessárias à implantação e manutenção do PRONATEC;

k) Exercer, no caso de impedimento ou suspeição, as atribuições de Coordenador-Adjunto e de Assessor PRONATEC e demais funções Administrativas necessárias ao bom funcionamento do PRONATEC;

l) Apresentar ao Secretário de Estado de Educação ao término de cada pactuação homologada pelo MEC e ao término do exercício financeiro, relatório circunstanciado de todas as ações de sua competência;

m) Fazer a prestação de contas do PRONATEC conforme a Resolução nº 8 de 20 de março de 2013 - FNDE e suas alterações posteriores;

n) Acompanhar e atualizar tempestivamente toda a legislação que rege o PRONATEC e propor ao Secretário as modificações necessárias;

o) A carga horária do Coordenador-Geral será de quarenta horas semanais.

II – Coordenador-Adjunto e suas atribuições:

a) Assessorar o Coordenador-Geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação e atuar no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;

b) Assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam a infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didáticos e pedagógicos;

c) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e supervisionar todas as ações da Bolsa-Formação;

d) Garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos;

e) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;

f) Acompanhar os cursos na perspectiva de propiciar ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;

g) Organizar a distribuição de vagas para a oferta da Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;

h) Participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;

i) Manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;

j) Elaborar e encaminhar ao Coordenador-Geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na execução da Bolsa-Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;

k) Substituir o Coordenador-Geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido;

l) Receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

m) Organizar a assistência estudantil aos beneficiários da Bolsa-Formação;

n) Exercer, nos casos de impedimento ou suspeição, as atribuições de Assessor PRONATEC e de Assistente Acadêmico e Administrativo; e

o) A carga horária do Coordenador-Adjunto será de quarenta horas semanais.

III - Assessor PRONATEC e suas atribuições:

a) Auxiliar o Coordenador-Geral e o Coordenador-Adjunto em todas as ações administrativas e pedagógicas para garantir a eficiência do PRONATEC e demais atribuições que lhe forem conferidas; e

b) A carga horária do Assessor PRONATEC poderá ser de até quarenta horas semanais.

IV - Diretor de Unidade de Ensino e suas atribuições:

a) Promover o Processo Seletivo da Unidade de Ensino, conforme as orientações da Coordenação Geral do PRONATEC;

b) Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC e com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

c) Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos em articulação com as áreas acadêmicas indicando as ações de suporte tecnológico necessárias para o processo de formação, prestando as informações à Coordenação-Geral do PRONATEC;

d) Coordenar o planejamento de ensino;

e) Assegurar a acessibilidade à plena participação de pessoas com deficiência;

f) Apresentar à Coordenação-Geral do PRONATEC, ao final do curso FIC ofertado e ao final de cada semestre letivo do curso técnico ofertado, o relatório da avaliação e das atividades demonstrativas do desempenho dos estudantes;

g) Exercer, nos casos de impedimento e suspeição, as atribuições de Orientador de Unidade de Ensino e de Supervisor de Unidade de Ensino;

h) Garantir a constante atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SISTEC/MEC;

i) Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos;

j) Apresentar à Coordenação-Geral do PRONATEC, conforme os períodos estipulados, a frequência dos beneficiários e dos bolsistas do PRONATEC;

k) Articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE);

l) Apresentar/elaborar os Planos de Cursos aprovados antes da publicação das turmas no SISTEC/MEC;

m) Efetuar a avaliação dos bolsistas atuantes em sua Unidade de Ensino ao término de cada curso de Formação Inicial e Continuada - FIC e ao término de cada semestre do curso Técnico, e se manifestar sobre a continuidade do bolsista no programa; e

n) A carga horária do Diretor de Unidade de Ensino poderá ser de até quarenta horas semanais.

V - Orientador de Unidade de Ensino e suas atribuições:

a) Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção sócioprofissional;

b) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência, visando garantir as determinações da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;

c) Elaborar projetos de intervenção para auxiliar o corpo docente a garantir o desempenho do processo de ensino e aprendizagem;

d) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa- -Formação; e

e) A carga horária do Orientador de Unidade de Ensino será de até quarenta horas semanais.

VI - Orientador de Unidade de Ensino Especial e suas atribuições:

a) Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção sócioprofissional das pessoas com deficiência e TGD;

b) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência e TGD, visando garantir as determinações da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;

c) Elaborar projetos de intervenção para auxiliar o corpo docente a garantir o desempenho do processo de ensino e aprendizagem das pessoas com deficiência e TGD;

d) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa- -Formação;

e) Elaborar pareceres técnicos e relatórios pedagógicos;

f) Verificar a necessidade de adequações para acessibilidade arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental e atitudinal, propondo as modificações necessárias;

g) Acompanhar o desenvolvimento do currículo, realizando as adaptações inerentes a cada tipo de deficiência e TGD;

h) Orientar quanto ao uso de materiais pedagógicos adaptados;

i) Promover a participação plena e inclusiva dos profissionais no atendimento educacional especializado para os estudantes com deficiência e TGD;

j) Fazer a interlocução entre os agentes do processo;

k) Participar na elaboração dos planejamentos de aulas, tornando-as acessíveis ao público de estudantes com deficiência e TGD;

l) Participar de reuniões pedagógicas para orientações quanto aos estudantes com deficiência e TGD; e

m) A carga horária do Orientador de Unidade de Ensino Especial poderá ser de até vinte horas semanais.

VII - Supervisor de Unidade de Ensino e suas atribuições:

a) Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão escolar e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;

b) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores, garantindo a fidedignidade dos registros junto a Secretaria Escolar;

c) Realizar as atividades de divulgação dos cursos dos ofertantes e demandantes, apresentando as ofertas das instituições;

d) Ao final de cada curso de Formação Inicial e Continuada – FIC, efetuar a avaliação de desempenho do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente e propor as adequações e modificações na metodologia de ensino adotada por meio de análises e estudos sobre o desempenho do curso;

e) Ao final do semestre de cada curso Técnico, efetuar a avaliação de desempenho do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente e propor as adequações e modificações na metodologia de ensino adotada por meio de análises e estudos sobre o desempenho do curso;

f) Fiscalizar o cumprimento da carga horária dos bolsistas e cursos pactuados;

g) Informar ao Diretor da Unidade de Ensino a frequência de todos os beneficiários da Bolsa- -Formação para efeito de pagamento da bolsa e subsídios;

h) Auxiliar o Diretor da Unidade de Ensino nas atividades de gestão do PRONATEC; e

i) A carga horária do Supervisor de Unidade de Ensino poderá ser de até quarenta horas semanais.

VIII - Professor e suas atribuições:

a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa- Formação;

b) Encaminhar ao Supervisor de Unidade de Ensino sugestões para adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) Registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes, em diário, e encaminhá- -las periodicamente ao Secretário de Unidade de Ensino, conforme o planejamento do curso;

d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) Avaliar o desempenho dos estudantes;

g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pela escola; e

h) A carga horária do Professor poderá ser de até vinte horas semanais.

IX - Secretário de Unidade de Ensino e suas atribuições:

a) Registrar no SISTEC/MEC, periodicamente, a frequência e o desempenho do aluno conforme apurado pelo professor;

b) Realizar a pré-matrícula e a matrícula dos alunos beneficiários da Bolsa-Formação;

c) Elaborar, organizar e manter todos os registros acadêmicos dos cursos ofertados, conforme previsto na Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011 e Portaria/MEC nº 168, de 07 de março de 2013, alterada pela Portaria/MEC nº 114 de 07 de fevereiro de 2014;

d) Informar periodicamente ao Diretor a situação dos lançamentos e registros de sua competência;

e) Encaminhar ao Diretor da Unidade de Ensino periodicamente todos os dados necessários para o pagamento das bolsas e subsídios aos beneficiários da Bolsa-Formação;

f) Participar dos encontros de coordenação, visando instruir o processo de registros acadêmicos; e

g) A carga horária do Secretário de Unidade de Ensino será de quarenta horas semanais.

X - Assistente Acadêmico e Administrativo e suas atribuições:

a) Auxiliar a administração em todos os níveis, executando todas as atividades administrativas necessárias para garantir a eficiência do PRONATEC e demais atribuições que lhe forem conferidas;

b) Auxiliar o Secretário Escolar na matrícula dos estudantes, no registro da frequência e do desempenho acadêmico no SISTEC/MEC, na emissão de certificados e na organização e execução de todas as atividades administrativas e de secretaria determinadas por ele; e

c) A carga horária do Assistente Acadêmico e Administrativo será de vinte horas semanais na Unidade de Ensino, conforme o ANEXO II e de até quarenta horas semanais na Coordenação Geral do PRONATEC.

Art. 10° Os bolsistas selecionados para atuar no PRONATEC serão ressarcidos na forma de concessão de bolsas, em conformidade com o artigo 9º da Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011, pelo tempo de execução das atribuições do cargo e da pactuação firmada para o exercício correspondente.

Art.11 As atribuições exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC, não caracterizam vínculo empregatício.

§ 1º Os valores recebidos a título de bolsa, não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos pelos servidores da SEDF.

§ 2º O Professor terá até 16 (dezesseis) horas de carga horária de regência, a qual será acrescida de 20% (vinte por cento) de carga horária, que será dedicada à Coordenação Pedagógica na Unidade de Ensino. Em caso de atuação em Unidade de Ensino Remota do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo Fechado, haverá um acréscimo de 15% (quinze por cento) no valor da hora trabalhada do Professor.

§ 3º O Orientador de Unidade de Ensino, Orientador de Unidade de Ensino Especial e Supervisor de Unidade de Ensino, terão 16 (dezesseis) horas semanais de carga horária efetiva, a qual será acrescida de 20% (vinte por cento) de carga horária, que será dedicada à Coordenação Pedagógica na Unidade de Ensino.

§ 4º A quantidade de carga horária concedida à Unidade de Ensino para Assistente Acadêmico e Administrativo, Orientador de Unidade de Ensino e Supervisor de Unidade de Ensino são as expressas no ANEXO II.

Art. 12 A carga horária e o ressarcimento aos beneficiários da Bolsa-Formação do PRONATEC serão custeados pela Transferência Direta (TD) efetivada pela União ao Distrito Federal. As bolsas serão concedidas na medida da abertura e formação de turmas, e serão quantificadas pela Coordenação Geral do PRONATEC, considerando a economicidade dos recursos, na forma do ANEXO I desta Portaria.

Art. 13 O Plano de Aplicação do Montante – PAM será elaborado pela Coordenação-Geral do PRONATEC a cada período pactuado e homologado no SISTEC/MEC, considerando o valor do repasse efetuado pela União para a execução da referida pactuação.

Parágrafo único. O Plano de Aplicação do Montante – PAM poderá ser modificado por ato do Coordenador-Geral do PRONATEC, para corrigir falhas e/ou distorções originárias, conforme cada repasse, pactuação ou repactuação, visando garantir a manutenção e/ou ampliação da oferta de vagas e a eficiência do programa.

Art. 14 O Diretor da Unidade de Ensino ofertante presidirá e designará os membros da Banca Examinadora Local para promover o processo destinado à seleção dos bolsistas do PRONATEC a que se refere o art. 6º desta Portaria, e em caso de impedimentos, será substituído pelo seu Vice-Diretor.

Parágrafo único. A Banca Examinadora Local será composta por cinco membros, sendo: um Presidente, três representantes da UE, um representante da Coordenação Regional de Ensino à qual a UE estiver vinculada. Suas deliberações serão registradas em Ata e serão consideradas válidas se tomadas por, pelo menos, três votos de seus membros. A constituição e as deliberações da Banca Examinadora Local serão homologadas pelo Coordenador-Geral do PRONATEC.

Art. 15 Os membros da Banca Examinadora Local deverão ter no mínimo curso de graduação e em caso de se inscreverem no Processo Seletivo, em sua Unidade de Ensino, estarão impedidos de deliberar sobre o processo em sua área de concorrência.

Art. 16 Compete à Coordenação Geral do PRONATEC e à Coordenação de Educação Profissional, orientar as Unidades de Ensino interessadas na elaboração da respectiva Chamada Simplificada de Seleção e Cadastro Reserva, bem como das demais orientações pedagógicas e administrativas necessárias.

Art. 17 Revogam-se a PORTARIA Nº 67, DE 09 DE ABRIL DE 2014, e demais disposições em contrário.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUIAR

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 27/06/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 27/06/2014 p. 28, col. 2